ATO TRT13.SGP N.º 188, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende o expediente interno e de atendimento ao público, no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 13ª Região, no dia 13 de
novembro de 2025, a partir das 13h.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º11127 /2025,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de componente eletrônico
responsável pelo fornecimento contínuo de energia à Sala Cofre, elemento essencial à
segurança e ao funcionamento dos sistemas críticos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, o qual sofreu avaria em decorrência das oscilações no fornecimento de energia
registradas em diversos pontos da cidade de João Pessoa/PB no dia de ontem;
CONSIDERANDO que a intervenção técnica necessária para a substituição
do referido componente será realizada na tarde de hoje, a partir das 13h, o que exigio
desligamento temporio da Sala Cofre, deixando indispoveis alguns sistemas
institucionais durante a execução dos serviços, a exemplo do PJe;
CONSIDERANDO que o atendimento às partes não deve ser prejudicado;
CONSIDERANDO ser impositiva a garantia dos princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório, bem assim do devido processo legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. Suspender o expediente interno e de atendimento ao público, no
âmbito do TRT-13, no dia 13 de novembro de 2025 (quinta-feira), a partir das 13:00 horas.
Art. Os prazos que se iniciarem ou vencerem nesse dia ficam prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105/2015
(Código de Processo Civil).
Art. 3º Durante o período indicado no art. 1º, as medidas judiciais de caráter
urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo magistrado
competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que
se fizerem necesrias, resguardados os atos judiciais e processuais realizados, em
especial as audiências.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
13/11/2025 11:55
HERMINEGILDA MACHADO LEITE
Desembargadora Presidente