PORTARIA TRT13 GDG N.º 514/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 10081
/2025,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT GDG N. 36/2023;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como gestores, do Contrato TRT N12/2020, firmado com a PALLADIUM VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PATRIMONIAL - EIRELI, que tem por objeto a prestação de serviços
especializados e terceirizados de vigilância armada e noturna em prédios pertencentes a
este Regional:
-Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Assistente de Gabinete VI,
matrícula n.º 300.299.764, lotado na Coordenadoria de Licitações e Contratos;
-Gestora Substituta e Fiscal Administrativa: ANA CRISTINA VIANA
ROMERO, Técnica Judiciária, Especialidade Telefonia, Área Administrativa, matrícula n.º
255.048.412, lotada na Seção de Suporte às Contratações.
-Fiscal Técnico: JORGE LUNA FREIRE, cnico Judiciário, Área
Administrativa, Polícia Judicial, (matrícula n.º 201.311.600), lotado na Seção de Segurança;
-Fiscal cnico Substituto: ACIEL CARNEIRO DA SILVA, cnico
Judiciário, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos, (matrícula n.º 285.007.359),
lotado no Núcleo de Geoprocessamento e de Inteligência;
- Fiscais Setoriais (Titulares das Unidades)
Chefe do Núcleo Administrativo do Fórum Maximiano, na cidade de Campina
Grande/PB
Chefe da São de Administração do Fórum Irineu Joffily, na cidade de
Campina Grande/PB;
Diretores das Varas do Trabalho das cidades de Itaporanga/PB, Guarabira
/PB, Santa Rita/PB, Sousa/PB, Catolé do Rocha e Patos/PB;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislão de regência da matéria, bem como a assinatura da declarão
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n829/2017 - TCU
Plenário);
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
12/11/2025 15:30
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria