PORTARIA TRT13 DG Nº 513/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 10081
/2025,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT13 DG n.º 283/2023, de 19 de
julho de 2023 (PROAD 1725/2023);
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 28/2023, firmado entre este Regional e a ILHA
SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., que trata prestação de serviços técnicos na
área de Tecnologia da Informação para atividades de suporte técnico remoto e presencial
(Central de Serviços) a usuários de soluções de TI, no âmbito deste Regional:
- Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Assistente de Gabinete VI,
matrícula n.º 300.299.764, lotado na Coordenadoria de Licitações e Contratos;
- Gestora Substituta e Fiscal Administrativa: ANA CRISTINA VIANA
ROMERO, Técnica Judiciária, Especialidade Telefonia, Área Administrativa, matrícula n.º
255.048.412, lotada na Seção de Suporte às Contratações.
- Fiscal Técnico: LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, sem especialidade, matrícula 245.192.726, lotado na Divisão de
Atendimento ao Usuário;
- Fiscal Técnico Substituto: ALESSANDRA MENDES DA SILVA, Técnica
Judiciária, Apoio Especializado, Tecnologia da Informão, matrícula nº 201.330.848,
lotado na Divisão de Atendimento ao Usuário.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa ptica
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n8.005/2011-
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
12/11/2025 15:30
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria