PORTARIA TRT13 DG Nº 511/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 10081
/2025,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da Portaria TRT13 DG n.º 99/2024, de 04 de
março de 2024 (PROAD 3484/2023);
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT13 n.º 03/2024, firmado entre este Regional e a
SUPREMA PROTÃO CONTRA INNDIO LTDA. EPP, que trata de prestão de
serviço de prevenção e combate a incêndio e prestação de primeiros socorros, mediante a
alocação de postos de bombeiros civis, com dedicação exclusiva de mão de obra:
-Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Assistente de Gabinete VI,
matrícula n.º 300.299.764, lotado na Coordenadoria de Licitações e Contratos;
-Gestora Substituta e Fiscal Administrativo: ANA CRISTINA VIANA
ROMERO, Técnica Judiciária, Especialidade Telefonia, Área Administrativa, matrícula n.º
255.048.412, lotada na Seção de Suporte às Contratações.
-Fiscal Técnico: JORGE LUNA FREIRE GUERRA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula n270.149.821, lotado na
Seção de Segurança.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da maria, bem como a assinatura da declarão
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa ptica
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
12/11/2025 15:29
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria