RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 67/2025
Processo: 0001676-24.2025.5.13.0000
Proad: 9329/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 07/10/2025, sob a Presidência da Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presea da Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, a Senhora Procuradora DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, presentes os Senhores
Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO,
CONSIDERANDO as alterações realizadas pela Resolução Administrativa
TRT13 048, de 16 de maio de 2019, que promoveu transferências de Varas do Trabalho no âmbito da
jurisdão territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, resultando na extinção da
Circunscrição Judiciária;
CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, no tocante à dissonância na redação da Resolução Administrativa TRT13 091, de 5 de outubro
de 2017, ao manter em dispositivos menção a Circunscrição Judiciária, a qual foi excluída pela Resolução
Administrativa TRT13 nº 048, de 16 de maio de 2019,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa TRT13091, de 5 de outubro de
2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................
I - .........................
II - de forma definitiva, no caso de cessação da necessidade de
manutenção de Juiz designado em caráter permanente, assegurando-se ao magistrado o direito de optar pela
designação permanente em outra Vara do Trabalho disponível ou de ser zoneado na 3ª Circunscrição
Judiciária.
..............................
Art. Os Juízes do Trabalho Substitutos zoneados na 3ª Circunscrição
Judiciária somente atuarão nas respectivas Varas do Trabalho nos casos de impedimento, suspeição e
afastamento (exceto férias) superior a 30 dias dos Juízes Titulares de Vara.
§ Os Jzes do Trabalho Substitutos zoneados na Circunscrição
Judiciária atuarão ordinariamente nas Varas do Trabalho da Circunscrição Judiciária e na Central Regional
MARIA
CARDOS
O
BORGES
11/11/2025 10:17
de Efetividade, conforme designações periódicas a cargo do Corregedor Regional, sem que isso importe em
alteração no zoneamento ou em qualquer dispêndio para o Tribunal". (NR)
Art. Revogar o art. 26 da Resolução Administrativa TRT13 091, de 5
de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Resolão Administrativa entra em vigor na data da sua
publicação.
Observação: Suas Excelências os Senhores Desembargadores FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO participaram da assentada, nos termos do artigo 74 do
Regimento Interno; ausente, em gozo de licença médica, Sua Excelência o Desembargador EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA; ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária