RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 67/2025
Processo: 0001676-24.2025.5.13.0000
Proad: 9329/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 07/10/2025, sob a Presidência da Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença da Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, a Senhora Procuradora DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, presentes os Senhores
Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO,
CONSIDERANDO as alterações realizadas pela Resolução Administrativa
TRT13 nº 048, de 16 de maio de 2019, que promoveu transferências de Varas do Trabalho no âmbito da
jurisdição territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, resultando na extinção da 4ª
Circunscrição Judiciária;
CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, no tocante à dissonância na redação da Resolução Administrativa TRT13 nº 091, de 5 de outubro
de 2017, ao manter em dispositivos menção a 4ª Circunscrição Judiciária, a qual foi excluída pela Resolução
Administrativa TRT13 nº 048, de 16 de maio de 2019,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa TRT13 nº 091, de 5 de outubro de
2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................
I - .........................
II - de forma definitiva, no caso de cessação da necessidade de
manutenção de Juiz designado em caráter permanente, assegurando-se ao magistrado o direito de optar pela
designação permanente em outra Vara do Trabalho disponível ou de ser zoneado na 3ª Circunscrição
Judiciária.
..............................
Art. 7º Os Juízes do Trabalho Substitutos zoneados na 3ª Circunscrição
Judiciária somente atuarão nas respectivas Varas do Trabalho nos casos de impedimento, suspeição e
afastamento (exceto férias) superior a 30 dias dos Juízes Titulares de Vara.
§ 1º Os Juízes do Trabalho Substitutos zoneados na 3ª Circunscrição
Judiciária atuarão ordinariamente nas Varas do Trabalho da 1ª Circunscrição Judiciária e na Central Regional
MARIA
CARDOS