ATO TRT13.SGP N.º 182, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Plano de Integridade no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
PROAD n.º
12062/2023,
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT n.º 373, de 24 de novembro de 2023, que institui a
Política de Integridade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ n.º 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre
normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder
Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um novo modelo de geso e de
governança no Poder Judiciário, seguindo a legislação brasileira em vigor, as diretrizes dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e as Recomendações do Conselho da
Organizão para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de modo a
disseminar a cultura de integridade e a aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e
correção de condutas ilícitas e antiéticas;
CONSIDERANDO a adesão deste Regional ao Pacto Global da ONU em direitos humanos,
trabalho, meio ambiente e combate à corrupção, desde 16/01/2023;
RESOLVE:
Art. Instituir o Plano de Integridade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos termos do documento anexado a este Ato, que será disponibilizado no Portal
de Governança Institucional para consulta.
Art. Atribuir à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, na qualidade de instância
responsável pela gestão da integridade, e às demais instâncias de integridade, de
capacitação, de comunicação e de monitoramento, discriminadas no anexo deste Ato, a
elaboração de plano de ão necessário à implementação e desenvolvimento do Plano de
Integridade.
Art. 3º Revoga-se o
ATO TRT SGP N.º 213/2021.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ANEXO
Plano de Integridade do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região
1. Apresentação
Com o objetivo de promover a excelência e fomentar a paz social, é
imprescindível um terreno sólido e um compromisso inabalável com os objetivos da
Instituição. Com esse propósito em mente, apresentamos o Plano de Integridade,
concebido para impulsionar os resultados do nosso Regional, consolidando de forma
convergente os elementos que visam garantir a ética, prevenir, detectar e punir fraudes,
corrupção, irregularidades e desvios de conduta.
Este plano está em consonância com o Objetivo 16 dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), que visa promover sociedades pacíficas e
inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando acesso à justiça para
todos e construindo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Além disso, está em linha com as Recomendações da Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública e a Lei Anticorrupção
Empresarial (Lei 12.846/2013), bem como a Resolução CNJ 410/2021 de 23 de
agosto de 2021.
Sobre Integridade Pública, podemos afirmar que:
Integridade Pública, portanto, deve ser entendida como o conjunto de arranjos
institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se
desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela
população de forma adequada, imparcial e eficiente. A corrupção impede que
tais resultados sejam atingidos e compromete, em última instância, a própria
credibilidade das instituições públicas. (CGU, Guia de Integridade Pública:
Orientações para a administração pública federal: direta, autárquica e
fundacional, Brasília: 2015, p. 5)
Integridade pública: alinhamento consistente e adesão a valores, princípios e
normas éticas comuns que sustentam e priorizam o interesse público sobre os
interesses privados no setor público. (Art. 5°, Inciso I da Resolução CNJ
410/2021 de 23 de agosto de 2021.)
Noutra forma de dizer, integridade, “em seu conceito filosófico, refere-se à
característica de algo inteiro, intocado, não contaminado ou danificado” (Ministério da
Transparência e CGU, Manual para implementação de programas de integridade:
orientações para o setor público, Brasília: 2017, p. 5).
O Plano de Integridade atua como um escudo protetor dos valores do TRT 13ª
Região, conforme estabelecido no Planejamento Estratégico, tais como acessibilidade,
agilidade, comprometimento, efetividade, eficiência, ética, igualdade de gênero,
inovação, respeito à diversidade, segurança jurídica, sustentabilidade, transparência e
valorização das pessoas. Esse alinhamento com os valores institucionais é
fundamental para garantir a coerência e a efetividade das ações propostas.
Além de aprimorar os controles existentes nos processos organizacionais, o
Plano é um importante instrumento de apoio à Governança, alinhado ao objetivo
estratégico de fortalecer a Governança e a Gestão Estratégica, conforme o
Planejamento Estratégico Institucional ciclo 2021 2026. Essa integração com a
Governança reforça a importância do Plano de Integridade como um elemento-chave
para a gestão eficiente e transparente da Instituição.
Por fim, é importante ressaltar que o Plano busca fortalecer as ações
preventivas e corretivas relacionadas à ética, combate a fraudes e corrupção, e será
constantemente atualizado para se manter eficaz diante dos desafios em evolução.
Essa abordagem proativa e adaptativa é fundamental para garantir a efetividade do
Plano de Integridade ao longo do tempo, acompanhando as mudanças e os novos
riscos que possam surgir.
2. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
A Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário Brasileiro, tem competência
definida pela Constituição Federal, art. 114, e seu objetivo é julgar ações decorrentes
das relações de trabalho e as de emprego regidas pela Consolidação das Leis
Trabalhistas; atuar em casos que envolvam representação sindical, atos decorrentes de
greve e pedido de indenização por dano moral ou patrimonial resultantes da relação de
trabalho, entre outros; além do julgamento de mandados de segurança, habeas corpus,
habeas data e dissídios coletivos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por sua vez, tem sede em João
Pessoa e jurisdição em todo o Estado da Paraíba e tem por finalidade dirimir as
questões decorrentes da relação de trabalho, por meio da primeira instância – Varas do
Trabalho que é competente para julgar, dentre outros, conflitos individuais surgidos
nas relações de trabalho, e da segunda instância Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região à qual compete julgar os recursos interpostos contra as sentenças
prolatadas pelos juízes de primeiro grau e os processos iniciados diretamente na
segunda instância, tais como dissídios coletivos, mandados de segurança, ações
rescisórias, ações cautelares, dentre outros.
Atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região conta com 27 Varas
do Trabalho, distribuídas nas cidades de: João Pessoa (13 Varas), Campina Grande
(07 Varas), Santa Rita (02 Varas), Catolé do Rocha (Vara Única), Guarabira (Vara
Única), Itaporanga (Vara Única), Patos (Vara Única) e Sousa (Vara Única).
Atua conforme a competência definida pelo art. 114 da Constituição Federal,
competindo-lhe julgar os processos elencados no rol do art. 30 do Regimento Interno,
quais sejam: Dissídio Coletivo (DC); Extensão de Decisão Normativa (EN); Revisão do
Dissídio Coletivo (RC); Mandado de Segurança (MS); Habeas Corpus (HC); Conflito de
Competência e de Atribuição (CC); Suspeição e Impedimento (SI); Incidente de
Falsidade (IF); Ação Rescisória (AR); Recurso Ordinário em Procedimento
Sumaríssimo (ROPS); Recurso Ordinário (RO); Remessa Ex Officio (REO); Agravo de
Petição (AP); Agravo de Instrumento (AI); Habeas data (HD); Agravo Regimental (AG);
Embargos de Declaração (ED), opostos em face de suas próprias decisões;
Restauração de Autos (RA); Matéria Administrativa (MA); Medidas Cautelares (MC);
Aplicação de Penalidades (PE); Ação Anulatória (AA); Processos não Especificados
(PNE); Requisitório de Precatório (RP); Pedido de Intervenção (PI); Recurso
Administrativo (RAD); Pedido de Providência (PP); Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR); e Incidente de Assunção de Competência (IAC).
A competência funcional das Varas é estabelecida pela CLT, em seus artigos
652 e 653, cabendo-lhes: a) conciliar e julgar: os dissídios em que se pretenda o
reconhecimento da estabilidade de empregado; os dissídios concernentes a
remuneração, férias e indenizações por motivo de rescisão do contrato individual de
trabalho; os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro
seja operário ou artífice; os demais dissídios concernentes ao contrato individual de
trabalho; as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o
Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho; b)
processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave; c) julgar os embargos
opostos às suas próprias decisões; d) impor multas e demais penalidades relativas aos
atos de sua competência; f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em
matéria de competência da Justiça do Trabalho. Compete, ainda às Varas do Trabalho:
a) requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao
esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não
atenderem a tais requisições; b) realizar as diligências e praticar os atos processuais
ordenados pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do
Trabalho; c) julgar as suspeições arguidas contra os seus membros; d) julgar as
exceções de incompetência que lhes forem opostas; e) expedir precatórias e cumprir
as que lhes forem deprecadas; f) exercer, em geral, no interesse da Justiça do
Trabalho, quaisquer outras atribuições que decorram da sua jurisdição.
As atribuições das unidades administrativas deste regional estão dispostas no
Regulamento Geral de Secretaria e no Manual de Organização Administrativa, que
podem ser acessados pelo link: https://www.trt13.jus.br/trt13/normas-internas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi criado pela Lei 7.324, de
18 de junho de 1985, desmembrando-se da Região (Pernambuco), com sede em
João Pessoa-PB e jurisdição inicial nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte,
tendo sido instalado no dia 11 de outubro de 1985. Posteriormente, com a criação do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, pela Lei
8.215, de 25 de julho de 1991, a região compreendida por aquele Estado foi retirada da
jurisdição do TRT da 13ª Região.
O Plano de Integridade tem como finalidade última resguardar a ética e a
probidade, de modo que sejam preservados os resultados que a Instituição oferece à
sociedade. Nesse sentido, ele está fundamentado nos princípios e normas da
Administração Pública Federal em especial os de Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência e também está alinhado ao Planejamento
Estratégico TRT13 2021-2026, que traz a seguinte identidade organizacional:
2.1.1 Missão
“Realizar Justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e
o fortalecimento da cidadania.”
2.1.2 Visão
“Consolidar-se como uma Justiça de qualidade, ágil e efetiva, que contribua para
pacificação social, promoção do trabalho digno e desenvolvimento sustentável.”
2.1.3 Valores
“Acessibilidade
Agilidade
Comprometimento
Efetividade
Eficiência
Ética
Igualdade de gênero
Inovação
Respeito à diversidade
Segurança Jurídica
Sustentabilidade
Transparência
Valorização das pessoas"
O Ato TRT SGP 051/2019 instituiu o Comitê de Governança Institucional do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Ao definir governança, o Ato esclarece
que “Governança Pública compreende os mecanismos de liderança, estratégia e
controle, que possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação
da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade”.
O normativo define a composição e as competências do Comitê de Governança
Institucional.
Como princípios de Governança, podem ser citados equidade, responsabilidade
institucional, eficiência, probidade, transparência, ética, dentre outros, incluindo
accountability. Acerca deste último, é interessante considerar que uma das práticas
relacionadas é a promoção da tríade: transparência, responsabilidade e prestação de
contas.
Assim, existem instâncias internas de governança, que são aquelas que servem
de elo entre a sociedade e o agente público e buscam garantir que a estratégia e as
políticas formuladas atendam ao interesse da sociedade; e as instâncias externas de
governança, que são as esferas não integrantes da organização, autônomas e
independentes, responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação.
A figura seguinte ajuda a esclarecer o exposto sobre os diversos atores da
Estrutura de Governança deste Tribunal:
2.3 Alta Administração
Considerada uma das instâncias internas de governança, a alta administração
possui, de acordo com o ATO TRT SGP 051/2019, os seguintes membros:
Desembargador Presidente, Desembargador Vice-Presidente e Corregedor,
Diretor-Geral da Secretaria.
Cabe a ela assegurar, em conjunto com o Comitê de Governança Institucional:
I – coordenar a institucionalização da Política de Governança do TRT13;
II - acompanhar a efetiva implementação do Sistema de Governança Institucional;
III avaliar e assessorar a gestão do TRT13 no cumprimento das demandas dos
conselhos superiores, das instâncias externas de governança, do Tribunal Pleno e da
sociedade;
IV monitorar a execução do Planejamento Estratégico, promovendo, quando
oportuno, os ajustes necessários à melhoria do desempenho institucional;
V – participar das reuniões de avaliação da estratégia – RAE;
VI - gerir o Plano de Logística Sustentável no âmbito deste Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, promovendo, quando oportuno, os ajustes necessários à
melhoria do desempenho institucional;
VII – participar das reuniões de avaliação Sustentável – RAS;
VIII - Propor as modalidades de participação dos usuários externos e internos na
elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário;
IX mapear e controlar as interações entre as estruturas de governança institucional,
auxiliando a tomada de decisões críticas e
X – promover a transparência e a accountability.
O desempenho da alta administração é uma das práticas de liderança que
asseguram a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança.
3. Instâncias e Funções de Integridade
3.1 Instância responsável pela gestão da integridade
3.1.1 SEGGEST
A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica é a instância estratégica de
supervisão das ações de integridade que atuará por intermédio da sua Seção de
Gestão de Riscos e Integridade nas seguintes atividades:
I - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Plano de Integridade;
II - estabelecer diretrizes, objetivos e indicadores relativos ao Plano de Integridade;
III - realizar o monitoramento e a avaliação do Plano de Integridade;
IV - orientar e promover o treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes
ao Plano de Integridade;
V - elaborar proposta do Plano de Integridade do Tribunal e
VI - promover outras ações relacionadas à implementação do Plano de Integridade, em
conjunto com as demais unidades organizacionais.
3.2 Demais instâncias de integridade
3.2.1 Secretaria-Geral da Presidência
A Secretaria-Geral da Presidência, unidade de assistência direta e imediata ao
Presidente do Tribunal, tem por finalidade prestar assessoria ao Presidente do Tribunal
no exercício das funções de representação oficial e social, bem como no desempenho
das atividades de planejamento, coordenação e gestão de diretrizes estratégicas,
políticas e programas fixados em Lei, nos normativos advindos dos órgãos superiores e
nos regramentos internos.
3.2.2 Assessoria Jurídica
À assessoria jurídica cabe enxergar o papel da lei, com o entendimento de que
isso ultrapassa em muito o mero controle formal da legalidade dos atos administrativos.
Espera-se dessas unidades que desenvolvam as capacidades de atuação ao lado dos
gestores públicos, acompanhando permanentemente as atividades da organização;
que proponham soluções jurídicas para que os atos da administração não conflitem
com a ordem jurídica estabelecida; e que monitorem os padrões de judicialização das
atividades da organização (Governo Federal, Guia da Política de Governança Pública,
Brasília: 2018, p.77).
A Assessoria Jurídica da Presidência, de acordo com o Manual de Organização
do Tribunal, aprovado através do Ato TRT SGP nº 103/2021 e disponibilizado no DA_e
de 26/05/2021
(https://www.trt13.jus.br/normas-internas/regulamento-geral/novo-manual-de-organizac
ao17221_6.pdf/view), é composta do Núcleo de Legislação de Pessoal e do Núcleo de
Licitação e Contratos Administrativos e tem o papel de assessorá-la, nas questões que
envolvam matérias de administração pública, econômicas, contábeis e financeiras.
São atribuições do Assessor Jurídico:
I analisar processos de natureza judicial da estrita competência da Presidência do
Tribunal, nos termos definidos pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável à
espécie;
II assessorar o Desembargador Presidente em matérias jurídicas, econômicas,
financeiras, orçamentárias ou de administração pública;
III emitir parecer nos procedimentos de natureza administrativa, quando solicitado
pelo Desembargador Presidente do Tribunal, opinando, ainda, obrigatoriamente, nos
processos licitatórios e nos contratos administrativos;
IV oferecer apoio e orientação jurídica às demais áreas da Presidência, sempre que
solicitado;
V – opinar em processos administrativos do Tribunal que lhe sejam submetidos;
VI planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades da Assessoria
Jurídica da Presidência;
VII – assinar documentos afetos à Assessoria, observado o limite da sua atribuição;
VIII promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e
métodos de execução dos trabalhos;
IX zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da
Assessoria, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;
X elaborar o relatório das atividades de sua Assessoria, de acordo com a
periodicidade necessária; e
XI desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe
sejam propostas pela autoridade superior.
3.2.3 Secretaria de Auditoria
Vinculada à Presidência do TRT 13ª Região, a Secretaria de Auditoria Interna
(Secaud) realiza auditorias, inspeções e fiscalizações a fim de verificar a observância
da legalidade, da legitimidade e da economicidade dos atos de gestão e de avaliar os
resultados da gestão orçamentária, financeira, contábil, estratégica, patrimonial,
operacional e de pessoal, quanto a eficiência, eficácia e efetividade.
Quando necessário, a unidade subsidia e apoia o Tribunal de Contas da União,
o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no
exercício de suas respectivas missões institucionais e monitora o cumprimento de
recomendações e/ou determinações formuladas por essas instituições.
Por fim, vale destacar que a Secaud é quem avalia os processos de governança,
o sistema de gestão de riscos e os controles administrativos, incluindo os relacionados
a riscos de fraude e corrupção deste Tribunal (Integridade).
3.2.4 Ouvidoria
Importante ponte do TRT 13ª Região com a sociedade, a Ouvidoria tem a
atribuição de receber, cadastrar, analisar, controlar e acompanhar os pedidos de
informações, sugestões, reclamações, denúncias, elogios e consultas com base na Lei
de Acesso a Informações – Lei nº 12.527/2011.
Essa unidade é um importante canal por meio do qual se tem ciência de
manifestações da sociedade, permitindo ao TRT 13ª Região zelar pela satisfação desta
com os resultados que o órgão lhe entrega.
Depois de encaminhar as demandas e diligenciar para que as unidades
administrativas e judiciárias prestem informações e esclarecimentos, a Ouvidoria
informa ao interessado as providências adotadas.
Ademais, essa unidade sugere às demais, se for o caso, a adoção de ações e
medidas administrativas que visem ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas,
a partir das informações, sugestões e reclamações recebidas.
3.2.5 Corregedoria e Secretaria da Corregedoria Regional
Compete à Corregedoria Regional, conforme o Regulamento Geral do TRT 13ª
Região:
I - Atuar como unidade de suporte às atividades correicionais, ordinárias e
extraordinárias, nas Varas do Trabalho, nas Diretorias de foro e nas demais unidades
de primeira instância;
II - processar os pedidos de providências;
III - processar os pedidos de correição parcial apresentados contra atos ou despachos
de magistrados de primeira instância;
IV - processar as representações alusivas aos serviços judiciários e auxiliares das
Varas do Trabalho e as que envolverem Juiz do Trabalho de primeira instância;
V instruir procedimentos, quando instaurados contra magistrado de primeira
instância;
VI – instruir sindicâncias no âmbito de competência do Desembargador Corregedor; e
VII submeter ao crivo do Desembargador Corregedor a escala de designação de
juízes substitutos, bem como a escala anual de férias dos magistrados de primeira
instância.
As correições periódicas apuram o cumprimento, por Juízes e servidores, de
suas atribuições e deveres legais, assiduidade na Vara do Trabalho dos Juízes Titular e
Auxiliar, atendimento de normas, observância dos prazos legais, dentre outros
aspectos. Em caso de constatação de irregularidades, cabe ao
Desembargador-Corregedor tomar as providências a seu cargo.
Cabe também a esse Desembargador apurar, mediante investigação preliminar,
a ocorrência de faltas ou infrações cometidas por magistrado de primeiro grau. A
depender da necessidade, a apuração pode se dar por meio da instauração de
sindicâncias ou de sugestão ao Pleno de abertura de processos administrativos
disciplinares.
Além disso, a Corregedoria expede recomendações e portarias de observação
obrigatória pelos Juízes e órgãos de primeiro grau e responde consultas formuladas
pelos Juízes acerca de normas procedimentais relacionadas ao exercício da judicatura.
Ademais, a unidade providencia o cumprimento das determinações emanadas
pelo Desembargador-Corregedor e presta informações, quando solicitada, sobre o
andamento dos processos e dos expedientes, dentre outras atribuições.
Ainda, a unidade monitora a gestão judiciária do Regional no tocante ao alcance
dos Indicadores e Metas do Planejamento Estratégico assim como do CNJ e CSJT. Os
índices são essenciais ao bom desempenho do Regional em Índices como IPCJUS,
IGEST, Relatório Justiça em Números, Prêmio CNJ de Qualidade entre outros.
3.2.6 Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio
Sexual no âmbito do primeiro grau de jurisdição e Comissão de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do segundo
grau de jurisdição
Instituídas pelos Atos nºs 104 e 103 de 2023 respectivamente as Comissões de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no primeiro e
segundo graus de jurisdição foram criadas em razão da necessidade de se estabelecer
ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual
no âmbito deste Regional, em consonância com o disposto no art. 15, caput, da
Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de
existência de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do
Assédio Sexual em cada Tribunal e grau de jurisdição,
Compete às mencionadas comissões:
I- mediar resoluções de conflitos e assegurar a efetividade da Política de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, implementada por meio da Resolução Administrativa TRT13
n.º 104/2022; e
II - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com
outros comitês, comissões e grupos que trabalham com a temática.
3.2.7 Comissão de Ética
No TRT da 13ª Região, o Código de Ética foi estabelecido por meio da
Resolução Administrativa nº 024/2015 que também instituiu a Comissão de Ética.
A Portaria TRT GP 092/2016 designou os membros da Comissão de Ética, a
qual é integrada por três membros todos servidores efetivos e estáveis, designados
pelo Presidente do Tribunal, dentre aqueles que nunca sofreram punição penal ou
administrativa, inclusive junto ao TCU, com a finalidade de implementar e gerir este
Código.
Cabe a tal Comissão, dentre outras atribuições dirimir dúvidas a respeito da
interpretação e aplicação deste Código e propor à Presidência solução aos casos
omissos; conhecer de denúncias ou representações formuladas contra servidor ou
unidade do Tribunal, nas quais se apresente, mediante identificação do denunciante,
ato contrário à ética e, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, de
improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará o documento ao
Presidente do Tribunal, a quem cabe determinar apuração; instaurar, de ofício ou em
razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo sobre
conduta que considerar passível de violação às normas éticas; submeter ao Presidente
do Tribunal sugestões de aprimoramento do Código de Ética e de normas
complementares; organizar e desenvolver, em cooperação com a Secretaria de Gestão
de Pessoas - SEGEPE, cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras
ações de treinamento e disseminação deste Código; apresentar relatório de todas as
suas atividades, ao final da gestão anual do Presidente do Tribunal, do qual constará
também avaliação da atualidade deste Código e as propostas e sugestões para seu
aprimoramento e modernização e o resultado das reuniões da Comissão constará de
ata aprovada e assinada por seus membros.
Importante destacar que, se houver constatação de possível ocorrência de
ilícitos penais ou de improbidade administrativa, o Desembargador - Presidente deve
encaminhar cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos.
3.2.8 Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
A administração pública, quando toma ciência de irregularidade no serviço
público, é obrigada a promover a sua imediata apuração. Para isso, a sindicância ou o
processo administrativo disciplinar são dois instrumentos por meio dos quais ela exerce
seu poder-dever de averiguar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus
agentes públicos, sempre assegurando ao acusado ampla defesa.
Dessa forma, o servidor público federal que exerce irregularmente suas
atribuições poderá responder pelo ato nas instâncias civil, penal e administrativa. Essas
responsabilidades possuem características próprias, sofrendo gradações de acordo
com as situações que podem se apresentar como condutas irregulares ou ilícitas no
exercício das atividades funcionais (CGU. Manual de Processo Administrativo
Disciplinar. Brasília: 2019, p. 20).
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar é aquela que
tem a incumbência de promover a apuração de irregularidades e ilícitos administrativos
praticados por servidores. Com o escopo de propiciar uma melhor qualificação técnica
para o desempenho dessas atribuições, é recomendada a designação prévia dos
membros que deverão compor tal Comissão.
No TRT da 13ª Região, essa comissão é composta por 8 membros, sendo 2
magistrados e 6 servidores efetivos designados – por meio de Ato da Presidência (ATO
TRT SGP n° 054/2023) – para um mandato de um ano, permitida a recondução.
3.2.9 Comitê Gestor de Acompanhamento da LAI (Lei de Acesso à Informação)
O Comitê Gestor de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação
(CGA-LAI), criado pelo Ato TRT GP 453/2016, tem atribuídas competências para
discutir e articular ações que viabilizem o controle, acompanhamento, fiscalização e
implementação das informações constantes no sítio eletrônico do Regional.
3.2.10 Secretaria-Geral Judiciária
A Secretaria-Geral Judiciária, unidade de assistência direta e imediata ao
Tribunal Pleno, tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades judiciais,
em conformidade com as deliberações daquele colegiado, do Regimento Interno, da
legislação vigente e do Regulamento Geral.
3.2.11 Secretaria de Gestão de Pessoas
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal é unidade
subordinada à Diretoria-Geral da Secretaria e tem por finalidade planejar, coordenar,
orientar e dirigir atividades relativas à gestão de pessoas e ao pagamento de pessoal,
relativas ao quadro de magistrados e de pessoal, bem como executar outras atividades
que lhe forem determinadas pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.
3.2.11 Escola Judicial
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (EJud-13), foi
fundada em 2008 com o objetivo de promover o aprimoramento profissional e
acadêmico dos magistrados, servidores e demais colaboradores ligados à Justiça do
Trabalho na Paraíba. Sua missão é oferecer Planos de capacitação e formação
continuada, contribuindo para o desenvolvimento de competências técnicas e éticas. A
EJud-13 promove cursos, palestras, seminários e outras atividades educacionais,
sempre abordando temas relevantes para o desempenho eficaz das funções judiciais e
administrativas.
4. Riscos de Integridade
4.1 riscos de integridade por função e instância de integridade
Na busca incessante por manter a integridade como alicerce de suas operações,
as organizações enfrentam um desafio constante: identificar, compreender e mitigar os
riscos que ameaçam a integridade em diferentes áreas e níveis hierárquicos. Neste
capítulo, exploraremos os riscos de integridade sob uma perspectiva multifacetada,
considerando tanto as funções específicas desempenhadas dentro da estrutura
organizacional quanto às diversas instâncias de governança e supervisão, identificando
os papéis e responsabilidades dessas instâncias na promoção da integridade e na
gestão dos riscos associados, destacando a importância de uma supervisão eficaz e de
uma comunicação transparente em todos os níveis hierárquicos.
RISCOS DE INTEGRIDADE
FUNÇÃO DE
INTEGRIDADE
INSTÂNCIA DE
INTEGRIDADE
RISCOS DE
INTEGRIDADE
Promoção da ética e
regras de conduta para
servidores
Comissão de Ética do
TRT13 e
Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de
Pessoal
Falta de divulgação efetiva
do código de ética do
TRT13 aos servidores.
Nomeação de parentes,
consanguíneos ou afins
até o terceiro grau, para
cargos em comissão e
funções de confiança.
Acúmulo ilícito de cargos
públicos, seja pela
natureza dos cargos ou
pela incompatibilidade de
horários, ou exercício de
atividade privada não
compatível.
Possível enriquecimento
ilícito ou incompatibilidade
entre a evolução
patrimonial e a renda
declarada pelo agente
público
Transparência ativa e
acesso à informação
Comitê Gestor da LAI e
Secretaria de Governança
e Gestão Estratégica
Divulgação indevida de
informações consideradas
sigilosas ou de acesso
restrito.
Utilização de informação
privilegiada com o objetivo
de obter vantagem
financeira ou de qualquer
outra natureza, para si
mesmos ou para terceiros.
Disponibilização de
informações de forma
insuficiente, intempestiva
ou inexistente nos meios
de comunicação oficiais.
Tratamento de conflitos
de interesses e
nepotismo
Secretaria de Gestão de
Pessoas e Pagamento de
Pessoal
Desconhecimento das
autoridades nomeantes
sobre os detalhes da
Resolução CNJ 07/2005,
que trata da vedação ao
nepotismo no Poder
Judiciário.
Aplicação inadequada da
Resolução CNJ 07/2005,
em desacordo com o
entendimento do CNJ e
dos Tribunais Superiores
sobre as situações que
configuram nepotismo.
Ocorrência de conflito de
interesse no
relacionamento com
terceiros, principalmente
fornecedores, fiscalizados,
conveniados, etc.
Desconhecimento das
hipóteses de configuração
de conflito de interesses
previstas nos arts. 5º e 6º
da Lei 12.813/2013,
conforme entendimento da
CGU, que se aplica a
todos os agentes públicos.
Funcionamento de
canais de denúncia
Ouvidoria
Corregedoria e
Comissões de Prevenção
e Enfrentamento do
Assédio Moral e do
Assédio Sexual no
Primeiro e Segundo Grau
Falha na salvaguarda do
sigilo da identidade do
denunciante.
Falta de efetividade na
apuração de denúncias.
Funcionamento de
controles internos e
cumprimento de
recomendações de
auditoria
Secretaria de Auditoria
Falta de comprometimento
por parte da gestão no
cumprimento das
recomendações de
auditoria.
Falta de um plano de ação
eficaz ou de
monitoramento adequado
para garantir que as
recomendações de
auditoria sejam
implementadas de maneira
oportuna e completa.
Procedimentos de
responsabilização
Comissão Permanente de
Processo Administrativo
Disciplinar e
Secretaria-Geral da
Presidência
Descumprimento do devido
processo legal, incluindo a
não observância dos
prazos e da oportunidade
de defesa.
Falta de familiaridade com
a legislação atualizada que
regula o procedimento de
responsabilização.
4.1.1 Disposições sobre variação patrimonial de servidores exercentes de
Cargos em Comissão, de Chefia ou Assessoramento
A integridade na gestão pública requer não apenas a observância de princípios éticos e
legais, mas também mecanismos efetivos de prevenção e detecção de condutas que
possam comprometer a probidade administrativa. Nesse sentido, o acompanhamento
da evolução patrimonial dos servidores constitui uma medida fundamental para
assegurar a transparência, a responsabilidade e a proteção do patrimônio público.
A caracterização de variações patrimoniais significativas permite identificar possíveis
incompatibilidades entre a renda declarada e a evolução de bens, prevenindo situações
de enriquecimento ilícito, conflitos de interesse e outras irregularidades que possam
afetar a imagem institucional e a confiança da sociedade.
Este tópico estabelece as disposições normativas para análise e tratamento de
variações patrimoniais dos servidores, definindo critérios objetivos para sua
identificação, bem como os procedimentos a serem adotados quando constatadas
inconsistências ou indícios de irregularidades. As medidas aqui previstas visam
fortalecer os mecanismos de controle interno, promover a integridade e garantir a
conformidade com a legislação vigente.
A seguir, são apresentados os critérios para caracterização de variação patrimonial
significativa:
I. Transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha
colateral;
II. Aquisição ou venda de imóveis com valor relevante;
III. Aumento patrimonial anual de proporção relevante dos rendimentos declarados;
IV. Aquisição direta ou indireta de controle de empresa ou participação societária
relevante;
V. Movimentações financeiras incompatíveis com a remuneração;
VI. Atos de gestão de bens afetados por decisões ou políticas governamentais;
VII. Realização recorrente de operações patrimoniais relevantes em curto período;
As diretrizes para o acompanhamento, apuração e encaminhamento dos casos serão
definidas conjuntamente pela Comissão de Ética do TRT13 e pela Secretaria de
Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, observando os normativos vigentes e os
princípios da legalidade, proporcionalidade e devido processo.
4.2 riscos de integridade por medidas de integridade
Identificar os riscos de integridade é apenas o primeiro passo em direção a uma
organização mais ética e transparente. Uma vez que essas ameaças são identificadas,
é essencial desenvolver e implementar um plano de ação abrangente para saná-las e
fortalecer os mecanismos de integridade da organização.
MEDIDAS DE INTEGRIDADE
FUNÇÃO DE
INTEGRIDADE
RISCOS À INTEGRIDADE
MEDIDAS DE
INTEGRIDADE
Promoção da ética e
regras de conduta para
servidores
Falta de divulgação efetiva
do código de ética do
TRT13 aos servidores.
Campanhas de
Sensibilização.
Implementar campanhas
contínuas de
sensibilização sobre a
importância do Código de
Ética, utilizando diferentes
canais de comunicação
interna, como e-mails,
intranet, redes sociais,
reuniões informativas.
Nomeação de parentes,
consanguíneos ou afins até
o terceiro grau, para cargos
em comissão e funções de
confiança.
Procedimentos de
Transparência nas
Nomeações.
Estabelecer
procedimentos de
transparência para as
nomeações, tais como:
- Apresentação de
declaração de que não
possui parentes
diretamente relacionados
hierarquicamente,
consanguíneos e afins,
até o terceiro grau,
exercendo atividade na
instituição, no momento
da indicação de exercício
de FC/CJ.
Acúmulo ilícito de cargos
públicos, seja pela natureza
dos cargos ou pela
incompatibilidade de
horários, ou exercício de
atividade privada não
compatível.
Declaração e
Verificação periódica de
Acúmulo de Cargos.
Solicitação periódica para
preenchimento de
Declaração de
Acumulação de
Cargos/Empregos/Função
Pública e/ou Proventos de
Aposentadoria a todos os
servidores do TRT-13.
- Solicitação para
preenchimento de
Declaração de
Acumulação de
Cargos/Empregos/Função
Pública e/ou Proventos de
Aposentadoria aos
servidores no momento
do ingresso no cargo
efetivo no TRT-13.
Possível enriquecimento
ilícito ou incompatibilidade
entre a evolução patrimonial
e a renda declarada pelo
agente público
Realizar ações de
sensibilização periódicas,
por meio de comunicação
em email institucional, com
os servidores sobre o dever
de apresentar declarações
de bens e rendas (art. 13 da
Lei 8.429/1992); Vedações
legais relacionadas ao
enriquecimento ilícito;
Consequências da
incompatibilidade
patrimonial.
Transparência ativa e
acesso à informação
Divulgação indevida de
informações consideradas
sigilosas ou de acesso
restrito.
Aprimoramento do
processo.
Implantação de controles
efetivos de acesso,
manuseio e
armazenamento de
informações.
Utilização de informação
privilegiada com o objetivo
de obter vantagem
financeira ou de qualquer
outra natureza, para si
mesmos ou para terceiros.
Treinamento e
capacitação.
Promover a
conscientização e o
treinamento contínuo dos
servidores acerca das
normas e boas práticas
de segurança da
informação.
Disponibilização de
Fortalecimento dos
informações de forma
insuficiente, intempestiva ou
inexistente nos meios de
comunicação oficiais.
Controles Internos.
Estabelecer rígidos
controles de acesso e
monitoramento de
informações sensíveis.
Tratamento de conflitos
de interesses e
nepotismo
Desconhecimento das
autoridades nomeantes
sobre os detalhes da
Resolução CNJ 07/2005,
que trata da vedação ao
nepotismo no Poder
Judiciário.
Treinamento e
Educação Continuada.
Realizar programas de
treinamento regulares
para as autoridades
nomeantes sobre os
requisitos e disposições
da Resolução CNJ
07/2005.
Aplicação inadequada da
Resolução CNJ 07/2005,
em desacordo com o
entendimento do CNJ e dos
Tribunais Superiores sobre
as situações que
configuram nepotismo.
Fortalecimento dos
Controles Internos.
Encaminhamento de
casos que possam
envolver interpretação
jurídica ambígua à
Assessoria Jurídica da
Presidência para análise
prévia antes da
nomeação.
Ocorrência de conflito de
interesse no relacionamento
com terceiros,
principalmente
fornecedores, fiscalizados,
Fluxo Interno para
análise de conflito de
interesse
Estabelecer regras
formais de rotação de
conveniados, etc.
pessoal no
relacionamento com
terceiros, principalmente
fornecedores,
fiscalizados, conveniados,
etc.
Desconhecimento das
hipóteses de configuração
de conflito de interesses
previstas nos arts. 5º e 6º
da Lei 12.813/2013,
conforme entendimento da
CGU, que se aplica a todos
os agentes públicos.
Treinamento e
Capacitação.
Implementar programas
de treinamento regulares
para os gestores sobre as
hipóteses de configuração
de conflitos de interesse.
Utilização do manual de
tratamento de conflito de
interesse da CGU como
nomativo de referência
para eventuais consultas.
https://repositorio.cgu.gov.
br/handle/1/46635
Funcionamento de
canais de denúncia
Falha na salvaguarda do
sigilo da identidade do
denunciante.
Revisão e
Aprimoramento
Contínuo dos
Processos.
Realizar revisões
periódicas dos processos
de tratamento de
denúncias para identificar
possíveis pontos fracos
na salvaguarda do sigilo
do denunciante.
Falta de efetividade na
apuração de denúncias.
Implementação de
Procedimentos
Padronizados.
Desenvolver e
implementar
procedimentos
padronizados para a
apuração de denúncias,
incluindo etapas claras
desde a recepção da
denúncia até a conclusão
da investigação.
Funcionamento de
controles internos e
cumprimento de
recomendações de
auditoria
Falta de comprometimento
por parte da gestão no
cumprimento das
recomendações de
auditoria.
Transparência e
Comunicação Eficaz.
Recomendações de
auditoria serão discutidas
com as Unidades
Auditadas antes da
elaboração do Relatório
Final de Auditoria com o
objetivo de permitir que a
Secretaria de Auditoria
leve em conta as
restrições de ordem legal,
financeira, de
pessoal e outras que
possam afetar a
implementação de
medidas propostas
pelos(as) auditores(as).
Falta de um plano de ação
eficaz ou de monitoramento
adequado para garantir que
as recomendações de
auditoria sejam
implementadas de maneira
oportuna e completa.
Implementação de um
Sistema de
Monitoramento
Robusto.
Criação do Painel de
Monitoramento das
Recomendações de
Auditoria permitindo a
consulta das
recomendações emitidas
pela Secaud por tema,
por unidade auditada, por
auditoria realizada e por
situação do atendimento,
permitindo um maior
controle por parte das
Unidades Auditadas das
recomendações sob sua
responsabilidade.
Procedimentos de
responsabilização
Descumprimento do devido
processo legal, incluindo a
não observância dos prazos
e da oportunidade de
defesa.
Treinamento e
Capacitação dos
Envolvidos.
Oferecer treinamento
regular aos servidores
envolvidos no processo,
incluindo agentes
responsáveis pela
condução do processo e
partes interessadas
Falta de familiaridade com a
legislação atualizada que
regula o procedimento de
responsabilização.
Acesso a Recursos de
Referência.
Disponibilizar recursos de
referência facilmente
acessíveis, como
manuais, guias ou portais
online, que contenham
informações atualizadas
sobre a legislação
pertinente.
Para a Controladoria-Geral da União:
Risco à integridade é evento relacionado a corrupção, fraudes,
irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, que possa
comprometer os valores e padrões preconizados pela Instituição
e a realização de seus objetivos. (Ministério da Transparência e
CGU, Plano de Integridade da CGU, Brasília: 2018, p. 5)
A Política de Gestão de Riscos do TRT 13ª Região (Ato TRT GP 370/2017)
preconiza que esta “deve ser observada por todas as áreas e níveis de atuação, sendo
aplicável aos diversos processos de trabalho, a projetos e a atividades do Tribunal” (Art
1º, parágrafo único).
Dessa forma, a gestão de riscos de integridade é realizada de modo integrado às
demais atividades de gestão de riscos deste Tribunal, que acontecem por meio do
processo estabelecido no Plano de Gestão de Riscos do TRT 13ª Região, que se
constitui em documento que tem por objetivo detalhar o processo de gestão de riscos
previsto na Política de Gestão de Riscos do Tribunal, a fim de auxiliar sua implantação.
Assim sendo, no contexto específico de cada ciclo de gestão de riscos, são realizados
levantamentos de riscos de diferentes categorias e, dentre essas, serão considerados,
para cada processo de trabalho analisado, os relativos à integridade.
Consequentemente, medidas de tratamentos serão estabelecidas pelos gestores de
riscos quando necessário.
Atualmente, por meio de formulários em planilha eletrônica, como ferramenta de apoio
ao processo de gestão de riscos, é possível categorizar os riscos encontrados,
permitindo, quando necessário, a retirada de relatório específico com informações
singulares sobre riscos para serem tratados de maneira adequada.
Assim sendo, o processo de gestão de riscos do TRT 13ª Região assume a condição
de impulsionar a aplicação de novas medidas preventivas e corretivas (controles) de
redução de riscos de integridade relacionados aos diversos processos de negócio
deste Tribunal.
No intuito de contribuir para a gestão eficaz dos riscos de integridade, foi elaborado
material contendo exemplos de riscos e controles de integridade (Anexo A), a ser
utilizado em conjunto com a Política e o Plano de Gestão de Riscos do Tribunal.
5. Capacitação
A Escola Judicial do TRT13 cumpre seu papel na formação continuada de
magistrados e servidores, passando a planejar e desenvolver ações propositivas,
consultando previamente a Presidência do Tribunal, para que informe e escolha as
necessidades e prioridades em matéria de capacitação para os servidores da área
administrativa.
Em um mesmo plano, a Direção da Escola investe com a realização de cursos In
Company na modalidade de ensino a distância, palestras e cursos telepresenciais.As
capacitações nos assuntos ligados ao Plano de Integridade são de suma importância
para criação e manutenção de uma cultura preventiva em gestão da integridade.
Incumbem-se de disseminar diretrizes e políticas relacionadas ao Plano, instrumentos
normativos que versam sobre a gestão da integridade, valores deste Tribunal, medidas
para prevenção de riscos, dentre outros.
Além da disseminação de informações, tais ações podem buscar a
conscientização e, ainda, envolver simulações de contextos variados em que haja risco
de integridade, buscando sempre levar aos agentes estatais referências sobre a correta
prestação do serviço público.
O Plano de Capacitação da Escola Judicial deste Tribunal, proverá os
treinamentos necessários ao substrato de aprendizado e capacitação atinentes às
funções de integridade desempenhadas pelos diversos setores do Regional, com vistas
ao biênio 2025/2026.
PLANO DE CAPACITAÇÃO DO PLANO DE INTEGRIDADE
INSTITUIÇÃO
ANO 2026
LINK DE
ACESSO/OBSERVAÇÃO
EJUD TRT
13/ENAP
(Convênio)
Os cursos de 2026
serão incluídos a
partir de
setembro/2025
https://www.escolavirtua
l.gov.br/programa/239
Fundamentos da
Integridade
Pública:
Prevenindo a
Corrupção
https://www.escolavirtua
l.gov.br/curso/370/justra
balho
Ética e Serviço
Público
https://www.escolavirtua
l.gov.br/curso/4/justrabal
ho
Introdução à
https://www.escolavirtua
Gestão de Riscos
l.gov.br/curso/923/justra
balho
A
Responsabilização
Administrativa na
Lei Anticorrupção
https://www.escolavirtua
l.gov.br/curso/1058/justr
abalho
Controles na
Administração
Pública
https://www.escolavirtua
l.gov.br/curso/278/justra
balho
ENAP
https://suap.enap.gov.br/
vitrine/curso/2229/
6. Comunicação
Este instrumento será divulgado, permanentemente, no site do TRT 13ª Região,
para que fique acessível à sociedade, de maneira que sejam ainda destacados os
canais de comunicação possíveis para manifestação do cidadão que tenha ciência de
qualquer situação que aparentemente envolva condutas impróprias ou comportamentos
em desacordo com o Plano.
A Assessoria de Comunicação Social é a unidade responsável pela atualização
dessa divulgação cada vez que tal instrumento for modificado, quando da revisão deste
instrumento.
Além da divulgação no site do TRT 13ª Região, a citada unidade é também a
responsável pela divulgação do Plano tanto por meio de matéria na intranet como em
outros canais que considerar válidos.
Os valores, os canais de orientação e denúncias, os instrumentos normativos
deste Plano e as competências das instâncias de integridade deste Tribunal serão
divulgados, periodicamente, de forma que a publicidade para o público interno seja
contínua.
AÇÕES DE COMUNICAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
UNIDADE
MEDIDA DE
SENSIBILIZAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
PRAZO
Assessoria de
Comunicação Social
Divulgar e sensibilizar
internamente quanto ao
Programa e Plano de
Integridade
A partir do 2º semestre
Assessoria de
Realizar campanhas e
2º semestre
Comunicação Social
divulgação do novo Código
de conduta e da Comissão
de Ética.
Assessoria de
Comunicação Social
Realizar campanha sobre
Ouvidoria Interna, com
orientações sobre canais,
procedimentos e fluxos
2º semestre
Assessoria de
Comunicação Social
Realizar campanhas de
conscientização sobre
nepotismo e as formas de
denúncia no âmbito do
TRT13
A partir do 2º semestre
SEGGEST
Promover a
conscientização e a
sensibilização dos
servidores acerca das
normas e boas práticas de
segurança da informação.
2º semestre
7. Monitoramento Contínuo
Tendo em vista as constantes mudanças de cenários externo e interno pelo qual
passa a Instituição, faz-se necessário o acompanhamento da eficácia das ações
estabelecidas neste documento, a fim de preservar uma boa gestão da integridade no
órgão.
No TRT 13ª Região, o Grupo de Trabalho designado pela Presidência
coordenará a estruturação, a execução, o monitoramento e a revisão do Plano de
integridade, zelando pela implementação das medidas arroladas neste Plano e
buscando promover sua efetividade, conforme descrito no quadro abaixo.
Ao final dessas revisões (a cada dois anos), as informações serão apresentadas
ao citado Comitê de Governança Institucional, instância deliberativa das ações e
processos relacionados ao Plano da Integridade.
7.1 Quadro das Ações de Monitoramento Contínuo
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PERIODICIDADE
Revisão geral deste instrumento,
incluindo revisão de normativos
existentes e atualização de canais
de comunicação
SEGGEST
Bienal
Revisão das estratégias de
comunicação deste Programa aos
públicos interno e externo.
Assessoria de
Comunicação Social
Anual
Verificação da eficácia das medidas
e integridade adotadas.
Instâncias de
Integridade
Bienal
Auditoria sobre o cumprimento do
Plano de Integridade
Secretaria de Auditoria
Bienal
8. Canais de Transparência
A Constituição Federal garante ao cidadão o acesso à informação, exceto
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Assim, no link
Transparência , o TRT13 disponibiliza ao cidadão o acesso às
informações da instituição.
Se as informações desejadas não estiveram disponibilizadas, o cidadão poderá
requerer junto ao
SIC - Sistema de Informação ao Cidadão que contempla o acesso à
informação, no qual o cidadão poderá abrir e acompanhar a tramitação do seu pedido
de informação, bem como disponibiliza a Carta de Serviços ao Cidadão, as Perguntas
e Respostas mais frequentes da Sociedade (FAQ), os principais serviços de
atendimento ao usuário e os telefones e horários de atendimento ao público.
A
Ouvidoria do TRT13 foi criada pelo Ato TRT13 58 de 2004 e referendado
pela Resolução Administrativa nº 71/2004 e a missão é assegurar a participação social,
interativa, democrática e transparente à sociedade para o pleno exercício da cidadania,
atuando como instrumento de gestão participativa.
A
Ouvidoria da Mulher foi criada pela Resolução Administrativa TRT13
035/2022 para receber reclamações, consultas, sugestões, elogios e denúncias que
afetem o gênero feminino. A equipe da Ouvidoria da Mulher atuará em parceria com a
Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual da Mulher.