ATO TRT13.SGP N.º 186, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos
processuais, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, em
função da indisponibilidade de serviços na
Plataforma Digital do Poder Judiciário -
PDPJ-Br
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 10751/2025,
CONSIDERANDO a indisponibilidade dos serviços da Plataforma
Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br por período superior a 60 minutos, entre as 09h e 16h
do dia 03 de novembro de 2025, conforme atesta a certidão publicada pelo Conselho
Nacional de Justiça, acessível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/sei-
2389960-certidao.pdf;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 11, inciso I, da Resolução
CNJ n.º 185/2013, acerca da prorrogação dos prazos em caso de indisponibilidade do
sistema;
CONSIDERANDO a previsão inserta no § 1º do art. 224 do Código de
Processo Civil;
CONSIDERANDO o respeito aos princípios da ampla defesa, do
contraditório, do devido processo legal, assim como os preceitos processuais que regem a
matéria;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 04 de novembro de 2025, os prazos
processuais com vencimento ou início no dia 03 de novembro de 2025, no âmbito de toda a
jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente