ATO TRT13.SGP N.º 184, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Processo de Gerenciamento da
Disponibilidade e da Capacidade e Desempenho dos
Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD N.º 10734/2025,
CONSIDERANDO o que dispõe a
Resolução CNJ nº. 370, de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a
Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário
(ENTIC - JUD);
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT nº. 397, de 27 de novembro de 2024, que institui a Política de
Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (PGSERV-TIC);
CONSIDERANDO as recomendações das boas práticas de gerenciamento de serviços de
TIC (ABNT ISO/IEC 20.000, COBIT 5.0 e ITIL v4);
RESOLVE:
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
07/11/2025 14:45
Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento da Disponibilidade e da Capacidade e
Desempenho dos Serviços de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1
Região.
Art. 2º Para fins deste Ato, entende-se como:
I - Acordo de Nível de Serviço (ANS): acordo entre provedor de TIC e usuário, descrevendo
serviços, metas e responsabilidades;
II - Ativo de TIC: software (aplicativos, licenças, sistemas, ferramentas de desenvolvimento
e utilitários) e hardware (dispositivos físicos);
III - Ator do Processo: unidades do TRT13 ou pessoas que racionalizam as atividades do
processo e estão diretamente envolvidos no processo;
IV - Capacidade: rendimento máximo que um item de configuração ou serviço de TIC pode
entregar;
V - CITIC: Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;
VI - Desempenho: presente na prática "Gerenciamento de Capacidade e Desempenho",
garante que a realização dos serviços esteja em conformidade com os níveis de serviço
acordados (ANS);
VII - Disponibilidade: capacidade de um serviço de TIC ou outro item de configuração de
desempenhar, quando requerido, a função acordada;
VIII - Gestor do Processo: unidade ou pessoa responsável pelo processo ponta-a-ponta,
seu desempenho e sua correta execução;
IX - Processo: conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e espaço de
forma encadeada, as quais ocorrem como resposta a eventos e possuem objetivo, inicio,
fim, entradas e saídas bem definidas;
X - Serviço de TIC: serviço fornecido por provedor de serviços de TIC, para um ou mais
usuários, em apoio aos seus processos de negócio. Composto da combinação de pessoas,
processos, práticas e tecnologias;
XI - SETIC: Secretaria de Tecnologia da Informação de Comunicação;
XII - Unidade Requisitante (UR): qualquer unidade administrativa ou judiciária deste
Regional que solicite o monitoramento do desempenho e/ou disponibilidade de um novo
serviço ou de um serviço existente.
Art. 3º O processo definido visa atingir os seguintes objetivos:
I - Definir a capacidade adequada e monitorar a disponibilidade e o desempenho dos
serviços de TIC;
II - Padronizar execução das atividades relacionadas ao gerenciamento da disponibilidade
e da capacidade e desempenho dos serviços de TIC;
III - Diminuir as indisponibilidade nos serviços e ativos de TIC;
IV - Melhorar a gestão dos serviços e ativos de TIC.
Art. Os fluxos, o manual e as demais informações do processo estarão disponíveis no
Portal da Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Parágrafo único. As alterações dos referidos fluxos, manual e demais artefatos relativos a
este processo deverão ser autorizadas pela Presidência deste Tribunal, por meio de
processo administrativo, e publicadas no Portal de Governança de TIC.
Art. Os papéis definidos no manual do procedimento, relativos aos servidores da SETIC,
serão designados pelo Diretor da unidade.
Art. 6º Revogar o
ATO TRT SGP N.º 96, de 21 de maio de 2021.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente