Art. 1º Instituir o Processo de Gerenciamento da Disponibilidade e da Capacidade e
Desempenho dos Serviços de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Art. 2º Para fins deste Ato, entende-se como:
I - Acordo de Nível de Serviço (ANS): acordo entre provedor de TIC e usuário, descrevendo
serviços, metas e responsabilidades;
II - Ativo de TIC: software (aplicativos, licenças, sistemas, ferramentas de desenvolvimento
e utilitários) e hardware (dispositivos físicos);
III - Ator do Processo: unidades do TRT13 ou pessoas que racionalizam as atividades do
processo e estão diretamente envolvidos no processo;
IV - Capacidade: rendimento máximo que um item de configuração ou serviço de TIC pode
entregar;
V - CITIC: Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;
VI - Desempenho: presente na prática "Gerenciamento de Capacidade e Desempenho",
garante que a realização dos serviços esteja em conformidade com os níveis de serviço
acordados (ANS);
VII - Disponibilidade: capacidade de um serviço de TIC ou outro item de configuração de
desempenhar, quando requerido, a função acordada;
VIII - Gestor do Processo: unidade ou pessoa responsável pelo processo ponta-a-ponta,
seu desempenho e sua correta execução;
IX - Processo: conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e espaço de
forma encadeada, as quais ocorrem como resposta a eventos e possuem objetivo, inicio,
fim, entradas e saídas bem definidas;
X - Serviço de TIC: serviço fornecido por provedor de serviços de TIC, para um ou mais
usuários, em apoio aos seus processos de negócio. Composto da combinação de pessoas,
processos, práticas e tecnologias;
XI - SETIC: Secretaria de Tecnologia da Informação de Comunicação;
XII - Unidade Requisitante (UR): qualquer unidade administrativa ou judiciária deste
Regional que solicite o monitoramento do desempenho e/ou disponibilidade de um novo
serviço ou de um serviço existente.