ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 005, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta o funcionamento da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa durante o período de
reforma das suas instalações.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-
PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.
º 10740/2025,
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por
meio do Processo Administrativo (PROAD 2255/2025), contratou empresa para reforma
das instalações da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa para melhor atendimento ao
público interno e aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO que a previsão para a conclusão da reforma se
estenderá até fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO que a concentração dos trabalhos de engenharia afetam
diretamente o funcionamento da unidade, havendo necessidade de desocupação das áreas
para a realização dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos trabalhos realizados
pelos magistrados e servidores da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa;
CONSIDERANDO que, durante a execução da reforma, poderão acontecer
transtornos quanto a ruídos, poeira e movimentação de material de construção,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento provisório da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa nas dependências da Biblioteca Social Chico César, situada no 1º andar do
Fórum Maximiano Figueiredo, durante o período da reforma.
Art. 2º Fica autorizada a realização de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa nas dependências da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa ou em outra
unidade do prédio do Fórum Maximiano Figueiredo, durante o período da reforma.
Art. 3º Excepcionalmente, durante o período da reforma, autoriza-se o
teletrabalho dos servidores da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, a critério do gestor,
acima do percentual estabelecido na Resolução Administrativa TRT n.º 026/2025, desde
que mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento
ao público externo e interno, sob pena de responsabilização do gestor em caso de
descumprimento da exigência.