CONSOLIDADO - REVOGADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º
076/2026
ATO TRT13.SGP N.º 181, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a divulgação dos feriados e
pontos facultativos do exercício de 2026, a
serem observados e cumpridos no âmbito
deste Regional.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e nos
termos do Proad n.º 10530/2025,
CONSIDERANDO os feriados e pontos facultativos em que os órgãos da Justiça do
Trabalho não funcionam, nos termos da legislação federal, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO que a modificação de datas de pontos facultativos e feriados,
além de não os descaracterizar, pode ocorrer segundo o critério de conveniência da
administração;
CONSIDERANDO que a divulgação antecipada desses feriados beneficia os jurisdicionados
e os advogados que atuam nesta Justiça Especializada,
RESOLVE:
Art. Os feriados e os pontos facultativos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, durante o exercício de 2026, serão disponibilizados por este Ato.
Art. 2º Para fins deste Ato, serão considerados como pontos facultativos:
I - dia 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas); e
II - dia 04 de junho (corpus christi).
Art. Transferir, em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região:
I - o feriado alusivo à Comemoração do Dia da Instalação dos Cursos Jurídicos no
Brasil (11 de agosto), para o dia 10 de agosto (segunda-feira);
(Revogado pelo ATO TRT13
SGP N.º 076/2026)
II- o feriado alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, (28 de outubro),
para o dia 30 de outubro (sexta-feira).
Art. Os feriados e pontos facultativos, nas unidades judiciárias e administrativas
do TRT da 13ª Região, serão observados e cumpridos conforme as orientações definidas no
anexo deste Ato.
Parágrafo único. Os prazos com início ou fim nas datas indicadas no anexo deste ato serão
prorrogados até o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º
13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Art. Nos dias em que não houver expediente forense (feriado e ponto facultativo),
a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão judiciário, a teor do que dispõe o
inciso XII do art. 93 da Constituição da República de 1988, incluído pela Emenda
Constitucional n.º 45/2004, e do que dispõe a Resolução Administrativa TRT13 n.º
135/2017.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente