CONSOLIDADO - REVOGADO PARCIALMENTE PELO ATO TRT13 SGP N.º
076/2026
ATO TRT13.SGP N.º 181, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a divulgação dos feriados e
pontos facultativos do exercício de 2026, a
serem observados e cumpridos no âmbito
deste Regional.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e nos
termos do Proad n.º 10530/2025,
CONSIDERANDO os feriados e pontos facultativos em que os órgãos da Justiça do
Trabalho não funcionam, nos termos da legislação federal, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO que a modificação de datas de pontos facultativos e feriados,
além de não os descaracterizar, pode ocorrer segundo o critério de conveniência da
administração;
CONSIDERANDO que a divulgação antecipada desses feriados beneficia os jurisdicionados
e os advogados que atuam nesta Justiça Especializada,
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados e os pontos facultativos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, durante o exercício de 2026, serão disponibilizados por este Ato.
Art. 2º Para fins deste Ato, serão considerados como pontos facultativos:
I - dia 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas); e
II - dia 04 de junho (corpus christi).
Art. 3º Transferir, em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região:
I - o feriado alusivo à Comemoração do Dia da Instalação dos Cursos Jurídicos no
Brasil (11 de agosto), para o dia 10 de agosto (segunda-feira);
(Revogado pelo ATO TRT13
SGP N.º 076/2026)
II- o feriado alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, (28 de outubro),
para o dia 30 de outubro (sexta-feira).
Art. 4º Os feriados e pontos facultativos, nas unidades judiciárias e administrativas
do TRT da 13ª Região, serão observados e cumpridos conforme as orientações definidas no
anexo deste Ato.