ATO TRT13.SGP N.º 181, 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a divulgação dos feriados e
pontos facultativos do exercício de 2026, a
serem observados e cumpridos no âmbito
deste Regional.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e
nos termos do Proad n.º 10530/2025,
CONSIDERANDO os feriados e pontos facultativos em que os órgãos
da Justiça do Trabalho não funcionam, nos termos da legislação federal, estadual ou
municipal;
CONSIDERANDO que a modificação de datas de pontos facultativos
e feriados, além de não os descaracterizar, pode ocorrer segundo o critério de
conveniência da administração;
CONSIDERANDO que a divulgação antecipada desses feriados
beneficia os jurisdicionados e os advogados que atuam nesta Justiça Especializada,
RESOLVE:
Art. 1º Os feriados e os pontos facultativos, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, durante o exercício de 2026, serão disponibilizados
por este Ato.
Art. 2º Para fins deste Ato, serão considerados como pontos
facultativos:
I - dia 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas); e
II - dia 04 de junho (corpus christi).
Art. 3º Transferir, em toda a jurisdição do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região: