TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 CGP N.º 058, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 9940/2025,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão civil por morte, a contar
de 26 de setembro de 2025, a PAULO ALVES DE ARAÚJO, equivalente a uma cota de
60% (sessenta por cento), sobre o valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade
permanente a que teria direito a servidora instituidora LÚCIA DE FÁTIMA CAMPOS ALVES
, falecida em atividade (calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso II, da EC nº 103, de
2019), com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23, caput,
e § 4º, da EC nº 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da
Lei nº 8.213/91, e art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020
(publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os reajustes fixados de acordo com os índices
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8º do art. 40 da
CF (redação dada pela EC nº 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC nº 103, de 2019, com
vigência a contar do óbito (26/09/2025), conforme o estatuído no art. 219, inciso I, da Lei nº
8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 13.846/2019).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente