ATO TRT13.SGP N.º 180, 28 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato TRT13 SGP n.º 166, de 21 de maio de
2019, que regulamenta, no âmbito deste Regional,
a concessão de diárias, a compra de passagens
aéreas, o ressarcimen to de despesas com
transporte e o uso de veículos oficiais nos
deslocamentos intermunicipais e interestaduais.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e
nos termos do Proad n.º 10097/2025,
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução CSJT n.º 124, de 28 de fevereiro
de 2013
, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisiçã o de passagens aéreas
no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento no to cante ao
ressarcimento de passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias,
conforme previsto no art. 21, §§ 10 e 11 da Resolução CSJT n.º 124, de 28 de fevereiro
de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Acre scentar o art. 11-A ao Ato TRT13 SGP n.º 166, de 21 de maio de
2019:
Art. 11-A O beneficiário deve ressarcir o Tribunal dos valor es
decorrentes do cancelamento da viagem ou não comparecimento ao
embarque (no-show) que deixarem de ser reembolsados ao Tribunal,
salvo comprovada ocorrência de caso fortuito, força maior ou
interesse da administração.
Parágrafo único. O beneficiário da passagem emitida, quando
verificada a situação de impedimen to, deverá comunicar o fato à
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
28/10/2025 22:48