TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 CGP N.º 056, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 9918/2025,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão por morte, à dependente
CRISTIANA TARGINO FALCÃO FARIAS, de natureza vitalícia, equivalente a uma cota de
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade
permanente a que teria direito o servidor instituidor Francisco José Mendes Farias
(calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019),
nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23, caput, e § 4º, da
EC nº 103, de 2019, arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei nº 8.213
/91, e art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no
DOU em 30.12.2020), sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos
para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 8ª do art. 40 da CF (redação
dada pela EC nº 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC nº 103, de 2019, com vigência a contar
do óbito (13/10/2025), conforme o estatuído no 74, inciso I, da Lei nº 8.213/91 e art. 219,
inciso I, da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 13.846/2019).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
24/10/2025 16:33