ATO TRT13 SGP N.º 177, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato TRT13.SGP n.º 145, de 28 de outubro de 2022, que regulamenta a prestação
de contas do Tribunal à sociedade, nos termos delineados pelo Tribunal de Contas da
União.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista o PROAD 7721/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das recomendações
constantes do Relatório de auditoria sobre a Prestação de Contas Anual exercício 2025
(PROAD 3410/2025);
CONSIDERANDO o plano de ação constante do PROAD 7721/2025,
elaborado pela Secretaria de Auditoria deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de definir atribuição quanto à publicação
dos instrumentos que substituem os contratos,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer a alínea “k” no inciso I do art. 3º, e o item “XIV” no art. 4º do
Ato TRT13.SGP n.º 145, de 28 de outubro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º …………………………………
I - …………………………………….……
k) publicação dos instrumentos que substituem os contratos.
……………………………..……………..…
Art. 4º ……………………………………
……………………………………………….
XIV - letra “k” do inciso I do art. 3º - ao(à) Secretário(a) de Orçamento e
Finanças;” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
17/10/2025 19:12