ATO TRT13 SGP N.º 175, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a especicação dos
armamentos, equipamentos e acessórios a
serem utilizados pelos Agentes da Polícia
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO E DA COMISSÃO PERMANENT E DE
SEGURANÇA - COMSEG, no uso de suas atribuiç ões legais e regim entais, e de acordo
com o PROAD 9467/2025,
CONSIDERANDO o teor do art. 14 da
Resolução CNJ n.º 435, de 28 de
outubro de 2021
, que regulamenta as medidas de segurança no âmbito dos
Conselhos e Tribunais;
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução CNJ n.º 379, de 17 d e março de
2021
, que dispõe sobre o uso e fornecimento de uniform es e ac essórios de
identicação visual para os(as) Inspetores(as) e para os (as) Agentes d a Polícia Judicial
do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n.º 380, de 17 de março de 2021,
trata da identicação dos Agentes da Polícia Judicial e dos ac essórios de identicação
padrão desses servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. da
Resolução Conjunta CNJ/CNMP
4, de 28 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO que a
Resolução TRT13 n.º 56, de 13 de julho de 2021,
disciplina o porte de arma de fogo para os Agentes da Polícia Judicial no âmbito deste
Regional;
CONSIDERANDO que a
Resolução TRT13 n.º 101, de 03 de novembro de
2022
, alterou o art. 25, §1º, da Resolução TRT13 n.º 056/2021, para prever que a
composição e as características dos uniformes, equipamentos e acessórios da Polícia
Judicial sejam especicados em ato próprio,
RESOLVE:
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
17/10/2025 19:12
Art. O armamento e a respectiva munição, a serem adq uiridos por es te
Tribunal para utilizaçã o pelos inspetores e agentes da polícia judicial, obs ervarão as
seguintes especicações:
I - armamento: Pistola;
II - modelo: PT 640 e PT 92;
III - calibre: .40 (ponto quarenta) S&W e 9 mm Luger;
IV - munição: .40 (ponto quarenta) S&W CBC e 9 mm Luger;
V - carabina 9mm X 19mm.
Parágrafo Único. A dotação de armamento e munição está descrita no
Anexo deste Ato.
Art. Os equipamen tos de uso gradativo da força, que podem ser
utilizados pela Polícia Judicial dest e Trib unal, são os seguintes:
I - dispositivo elétrico incapacitante, com acessórios;
II - espargidor espuma pimenta OC, agente capsaicina natural, de tam anho
standard, não inamável, com chip de rastreabilidade por rádio frequência; e
III - bastão retrátil.
Art. O vestuário operacional será composto pelos se guintes
equipamento s e acessó rios:
I - calça tática operacional na cor desert ou areia em tecido ripstop;
II - camisa operacional gola polo careca, em malha piquet liso;
III - gandola tática preta, em tecido ripstop, com manga longa;
IV - camisa de instrução - gola polo, careca (m anga curta) em malha piq uet
liso;
V - gandola tática na cor vermelha, em tecido ripstop (manga longa);
VI - cinto de nylon com vela, na cor preta, areia ou desert;
VII - cinto operacional N.A. na cor preta, areia ou desert;
VIII - capa de colete balístico operacional/tá tico na cor preta;
IX - colete de proteção balística, nível III-A;
X - bota tática, de cano curto, na cor areia ou desert;
XI - boné na cor preta, com inscrição “Polícia Judicial”;
XII - capa de chuva transparente;
XIII - camisa de educação física careca, camisa estilo segunda pele;
XIV - short de Educação Física na cor preta;
XV - coldre de cintura executivo em polímero para pistola, calibre .40 (ponto
quarenta), taurus, modelo PT 640 PRO e calibre 9 mm, Taurus, modelo PT 92;
XVI - coldre de coxa em polímero para pistola, calibre .40 (ponto quarenta),
Taurus, modelo PT 640 PRO e calibre 9 mm, Taurus, modelo PT 92;
XVII - porta carregador em polímero duplo para pistola, calibre .40 (ponto
quarenta), taurus, modelo PT 640 PRO e calibre 9 mm, Taurus, modelo PT 92.
Art. O conjunto padrão de identicação dos agentes da Polícia Judicial
terá a seguinte composição:
I - carteira de identicação funcional;
II - distintivo funcional de Polícia Judicial, fa bricado com predominância do
metal bronze, na cor prata;
III - insígnia de lapela, no formato idêntic o ao distintivo funcional, com
tamanho reduzido de 20mm x 15mm;
III - porta documentos;
IV - porta distintivo.
Art. A vestimenta social da Polícia Judicial terá a seguinte composição:
I - terno social masculino composto por paletó e calça social em tecido de
cor escura;
II - camisa social masculina em cor discreta;
III - gravata social em cor discreta;
IV - cinto social masculino para colocação de acessórios;
V - sapato social masculino, modelo fechado;
VI - par de meias sociais, em cor discreta;
VII - blusa social feminina em cor discreta;
VIII - calça social feminina em tecido de cor escura;
IX - blazer feminino em tecido de cor escura;
X - sapato social feminino, modelo fechado de salto baixo.
Art. Revoga-se o
Ato TRT13 SGP 155, de 22 de novembro de 2022.
Art. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LE ITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ANEXO
DOTAÇÃO EM ARMAMEN TO E MUN IÇÃO
ARMAMENTO
USO Restrito
EMPREGO Individual
TIPO Pistola Carabina
CALIBRE .40 S&W 9x19 mm 9x19 mm
DOTAÇÃO 25 25 06
MUNIÇÃO
(tiro/arma/an o)
FINALIDADE
OPERAÇÕES TREINAMENTO FORMAÇÃO
1000 3000 3000