ATO TRT13 SCR N. 197, 15 de outubro de 2025
Dispõe sobre os critérios da XX Semana Nacional da Conciliação.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o
constante no PROAD Nº 9880/2025,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 76/2025/CSAC, de 15 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO os objetivos constantes nas Metas 1, 2, 3 e 5 do CNJ;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, prevenção e solução de
litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de diretrizes para a uniformidade
dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar que as Varas do Trabalho, a Central Regional de Efetividade e o Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Primeiro Grau (CEJUSC 1) realizem pautas de conciliação
no período de 03 a 07 de novembro de 2025, preferencialmente em horários não coincidentes com as pautas
ordinárias.
§ 1º Compete aos magistrados e às magistradas a definição dos processos que deverão ser pautados, sendo
recomendada a inclusão de ações trabalhistas dos maiores litigantes na respectiva unidade, com prioridades
legais e com audiências de instrução aprazadas para os meses vindouros.
§ 2º Recomenda-se ainda a inclusão na pauta de processos com potencial conciliatório 3, 4, e 5, apurados
por meio da ferramenta ConciliaJT.
Art. 2º. A regra do caput do art 1º não se aplica àquelas unidades judiciárias cujos(as) Juízes(ízas) Titulares
estejam afastados(as) e que não contem com magistrado(a) substituto(a) designado(a) para atuação no
período.
Art. 3º. As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, 6 audiências conciliatórias por dia, devendo os
termos de audiência ser assinados diariamente pelos magistrados até as 17h.
Parágrafo único. As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o tipo
determinado no ato judicial (conciliação em conhecimento - Semana Nacional de Conciliação; conciliação
em conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação; conciliação em execução -
Semana Nacional de Conciliação; conciliação em execução por videoconferência - Semana Nacional de
Conciliação), sendo vedada a criação de salas de audiência para tal finalidade.
Art. 4º. A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da
20ª Semana Nacional da Conciliação, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais setores
deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de eventuais problemas
surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 15/10/2025 17:51:05
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 15/10/2025 17:51:05