processo na fase executória pelo juízo de origem (consulta no INFOSEG e consulta NI no INFOJUD).
§ 2º A Corregedoria Regional manterá atualizada, no sistema Argos Poupa Convênios, a relação das
ferramentas eletrônicas (convênios) disponíveis para a pesquisa patrimonial básica.
Art. 2º. Os servidores das Varas do Trabalho, Central Regional de Efetividade e os Oficiais de Justiça
responsáveis pelo cumprimento de mandados de pesquisa patrimonial deverão zelar pela correta inserção
das informações ao registrar os resultados das pesquisas patrimoniais no sistema Argos Poupa Convênios, de
modo que as informações obtidas possam ser aproveitadas.
Art. 3º. Antes de realizar qualquer pesquisa patrimonial básica, a Secretaria da Vara do Trabalho, a Central
Regional de Efetividade e os Oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento de mandados de pesquisa
patrimonial deverão, obrigatoriamente, consultar no sistema Argos Poupa Convênios a existência de
pesquisa patrimonial já realizada em face dos mesmos executados e nos mesmos convênios, observando os
prazos de validade e reaproveitamento dos resultados.
§ 1º Os resultados das pesquisas patrimoniais poderão ser reaproveitados em outros processos contra o
mesmo executado, observados os seguintes prazos de validade da informação, contados da data da pesquisa:
I - para informações sobre imóveis (obtidas via SNIPER ou similares): 12 (doze) meses;
II - para informações sobre veículos (obtidas via RENAJUD - modo consulta): 6 (seis) meses;
III - para informações fiscais (obtidas via INFOJUD): a qualquer tempo, respeitada a temporalidade dos
dados fornecidos pela Receita Federal;
IV - para os demais convênios e informações: 12 (doze) meses, salvo se o próprio convênio estipular prazo
diverso ou a natureza da informação recomendar consulta mais frequente.
§ 2º Não serão reaproveitados em outros processos os resultados efetivos de pesquisas de bloqueio de
valores (SISBAJUD), ordens de restrição e indisponibilidade de bens (RENAJUD, CNIB - modo restrição) e
ordens de restrição financeiras (SERASAJUD), pois estas são específicas ao processo que as originou. O
reaproveitamento refere-se às informações sobre a existência e localização de patrimônio.
Art. 4º. Os documentos e informações obtidos por meio do sistema Argos Poupa Convênios que sejam
protegidos por sigilo legal (fiscal, bancário, telefônico, etc.) deverão ser anexados ao PJe-JT com a
marcação de sigilo correspondente, e seu acesso será restrito às partes e procuradores habilitados, bem como
aos magistrados e servidores autorizados, nos termos da lei.
Art. 5º. A implantação de novas funcionalidades ou convênios no sistema Argos Poupa Convênios, bem
como eventuais atualizações nos procedimentos aqui estabelecidos, serão comunicadas pela Corregedoria
Regional.
Art. 6º. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Ato serão resolvidos pela
Corregedoria Regional.