ATO TRT13 SCR N. 186, 13 de outubro de 2025
Disciplina a designação de magistrados(as) para atuarem nos casos de suspeição e impedimento em
processos na fase de cumprimento de sentença e execução no âmbito da jurisdição "Equaliza Sertão".
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição da jurisdição única "Equaliza Sertão" pela Resolução Administrativa
TRT13 n.° 036/2025, abrangendo as Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha;
CONSIDERANDO o disposto no Ato TRT13 SCR N.º 181/2025, que veda a redistribuição de feitos na fase
de cumprimento de sentença e execução, atribuindo à Corregedoria Regional a competência para designar
magistrado para atuar nos casos de impedimento ou suspeição;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a célere tramitação dos feitos e a eficiente prestação
jurisdicional, definindo previamente os juízes que atuarão em tais hipóteses, a fim de otimizar os fluxos de
trabalho nas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa de se estabelecer uma ordem sucessiva de
magistrados para atuação nos referidos casos, garantindo a continuidade da marcha processual sem
delongas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) abaixo relacionados(as) para atuarem, a partir
de 13 de outubro de 2025 e até ulterior deliberação, nos processos em fase de cumprimento de sentença e
execução em que houver declaração de suspeição ou impedimento do(a) Juiz(a) Titular da Vara, no âmbito
da jurisdição "Equaliza Sertão".
§ 1º A atuação ocorrerá de forma remota, em feito(s) determinado(s), e sem prejuízo de designação anterior.
§ 2º A designação obedecerá à seguinte ordem: