ATO TRT13 SCR N. 186, 13 de outubro de 2025
Disciplina a designação de magistrados(as) para atuarem nos casos de suspeição e impedimento em
processos na fase de cumprimento de sentença e execução no âmbito da jurisdição "Equaliza Sertão".
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição da jurisdição única "Equaliza Sertão" pela Resolução Administrativa
TRT13 n.° 036/2025, abrangendo as Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha;
CONSIDERANDO o disposto no Ato TRT13 SCR N.º 181/2025, que veda a redistribuição de feitos na fase
de cumprimento de sentença e execução, atribuindo à Corregedoria Regional a competência para designar
magistrado para atuar nos casos de impedimento ou suspeição;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a célere tramitação dos feitos e a eficiente prestação
jurisdicional, definindo previamente os juízes que atuarão em tais hipóteses, a fim de otimizar os fluxos de
trabalho nas unidades judiciárias;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa de se estabelecer uma ordem sucessiva de
magistrados para atuação nos referidos casos, garantindo a continuidade da marcha processual sem
delongas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) abaixo relacionados(as) para atuarem, a partir
de 13 de outubro de 2025 e até ulterior deliberação, nos processos em fase de cumprimento de sentença e
execução em que houver declaração de suspeição ou impedimento do(a) Juiz(a) Titular da Vara, no âmbito
da jurisdição "Equaliza Sertão".
§ 1º A atuação ocorrerá de forma remota, em feito(s) determinado(s), e sem prejuízo de designação anterior.
§ 2º A designação obedecerá à seguinte ordem:
I - Vara do Trabalho de Patos:
a) Juíza designada: ILINA MARIA JUREMA MARACAJÁ COUTINHO DE SÁ;
b) Em seus afastamentos ou impedimentos, atuarão, sucessivamente: ALISSON ALMEIDA DE LUCENA,
MARIANA PETIT HORÁCIO DE BRITO e LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR.
II - Vara do Trabalho de Sousa:
a) Juiz designado: ALISSON ALMEIDA DE LUCENA;
b) Em seus afastamentos ou impedimentos, atuarão, sucessivamente: ILINA MARIA JUREMA
MARACAJÁ COUTINHO DE SÁ, LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR e MARIANA PETIT
HORÁCIO DE BRITO.
III - Vara do Trabalho de Itaporanga:
a) Juiz designado: LUIZ JACKSON MIRANDA JÚNIOR;
b) Em seus afastamentos ou impedimentos, atuarão, sucessivamente: MARIANA PETIT HORÁCIO DE
BRITO, ALISSON ALMEIDA DE LUCENA e ILINA MARIA JUREMA MARACAJÁ COUTINHO DE
SÁ.
IV - Vara do Trabalho de Catolé do Rocha:
a) Juíza designada: MARIANA PETIT HORÁCIO DE BRITO;
b) Em seus afastamentos ou impedimentos, atuarão, sucessivamente: LUIZ JACKSON MIRANDA
JÚNIOR, ILINA MARIA JUREMA MARACAJÁ COUTINHO DE SÁ e ALISSON ALMEIDA DE
LUCENA.
Art. 2º Declarada a suspeição ou o impedimento, a Secretaria da respectiva Vara do Trabalho deverá
certificar o ocorrido nos autos e contatar o(a) primeiro(a) magistrado(a) da ordem estabelecida no Art. 1º
para a prática dos atos processuais subsequentes.
Parágrafo único. Na impossibilidade de atuação do(a) primeiro(a) magistrado(a) indicado(a), a Secretaria
deverá seguir rigorosamente a ordem de sucessão prevista para a unidade.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT-Adm. Cumpra-se.
João Pessoa, 13 de outubro de 2025.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 13/10/2025 14:04:39
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