ATO TRT13 CGP N.º 053, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Acórdão n.° 5384/2025 - TCU – 2ª Câmara, nos autos do Processo
TC 016.437/2025-0 (Proad TRT n.º 8555/2025),
RESOLVE:
Tornar sem efeito, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT GP N.º 248
/2011, o qual alterou o ATO TRT GP N.º 116/2007, para incluir na fundamentação legal dos
proventos da servidora VANDIRA MORENO DOS SANTOS, matrícula n.º 210.098.847,
ocupante do cargo de Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal, a parcela de opção da função comissionada de Encarregado
pela Expedição e Protocolo - FC-02 (65% do valor-base), com efeitos a contar da data da
vigência do benefício aludido (14.05.2007), observadas as atualizações posteriores
estabelecidas pela Lei n.º 11.416/2006 (art. 18, § 2º, inciso II, Anexo VIII - Opção 65% do
valor da FC-02), com fundamento no art. 193 da Lei n.º 8.112/90, art. 7º da EC n.º 41/2003,
e Acórdãos n.º 1870/2005 - Plenário e n.º 2076/2005 - Plenário, do Colendo Tribunal de
Contas da União.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente