ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 005, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a redação do art. 1º do
Ato Conjunto TRT13.SGP.
SCR n.º 004, de 2 de setembro de 2025, que dispõe sobre
a suspensão de prazos, no âmbito deste Regional, durante
a realização do Congresso Internacional de Direito
Constitucional do Trabalho, nos dias 09 e 10 de outubro de
2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 9111/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar a redação do art. 1º do
Ato
Conjunto TRT13.SGP.SCR n.º 004, de 2 de setembro de 2025, a fim de afastar duplicidade
de informação na norma,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do
Ato Conjunto TRT13.SGP.SCR n.º 004, de 2 de setembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Suspender a realização de audiências em toda a jurisdição da 13ª
Região, nos dias 09 e 10 de outubro de 2025, conforme disciplinamento do
art. 224 do CPC c/c o art. 30, XLI, do Regimento Interno desta Corte, em
razão de realização do Congresso Internacional de Direito Constitucional
do Trabalho.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente