RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 60/2025
Processo: 0001571-47.2025.5.13.0000
Proad: 11001/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordiria realizada no dia 07/10/2025, sob a Presidência da
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presea do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, o Senhor Procurador RCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA,
presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO o artigo da Recomendação CNJ n.º 40, de 13
de junho de 2012 , que recomenda a todos os tribunais que elaborem plano de ação para os casos
de situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo Poder competente, sugerindo
a extensão do regime de plantão a um mero maior de magistrados e servidores, prevendo-se
forma de compensações futuras, com as alterações da Recomendação CNJ n.º 160, de 08 de
novembro de 2024 ;
CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa TRT13 n.º 135,
de 7 de dezembro de 2017 , dispõe acerca do Sistema de Plantão Permanente dos magistrados e
servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Rego, relativamente ao período não
abrangido pelo recesso forense;
CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa TRT13 n.º 091,
de 5 de outubro de 2017, trata acerca da designação e da atuação dos Juízes do Trabalho do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
RESOLVEU , por unanimidade de votos:
Art. 1º Incluir o artigo 4º-A na Resolução Administrativa TRT13 n.º
135, de 7 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º-A Nas situações de emergência e estado de calamidade
decretados pelo Poder Competente, a Secretaria-Geral Judiciária poderá elaborar, mediante sorteio,
escala de plano constando dois magistrados, com ciclo de plantão diário, para atuarem na
jurisdição afetada.
§ 1º Havendo necessidade, por motivo justificado, o Corregedor
Regional poderá designar quantidade de magistrados superior ao previsto no caput.
§ 2º Aplica-se, no que couber, as disposições previstas nos §§ 5º, 6º,
7º e 8º do artigo 4º, bem como no artigo 8º da presente Resolução Administrativa." (NR)
Art. Incluir o artigo 18-A na Resolução Administrativa TRT13 n
091, de 5 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18-A . Nas situações de emergência e estado de calamidade
decretados pelo Poder Competente, o Juiz do Trabalho titular ou substituto poderá ser designado,
excepcionalmente, para Vara do Trabalho de Jurisdição ou Circunscrição distinta, por período
determinado, para que não haja restrição de competência durante o período excepcional.
MARIA
CARDOSO
BORGES
07/10/2025 15:33
Pagrafo único . A designação de Juiz do Trabalho titular ou
substituto será precedida de ato pprio pelo Corregedor Regional, contendo o período de
permanência do magistrado e suas atribuições perante o respectivo órgão jurisdicional." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA participou da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno; ausente, em gozo de
licença médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária - Substituta