ATO TRT13.SGP N.º 167, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato TRT13.SGP nº 037, de 13 de fevereiro de
2025, que dispõe acerca da criação, composição e
competência do Subcomitê de Acessibilidade e
Inclusão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 1466/2025,
CONSIDERANDO questionamento da Corregedoria da Justiça do Trabalho no
tocante aos representantes da Comissão permanente de Acessibilidade e Inclusão, que
deve incluir as áreas de acessibilidade, sustentabilidade, gestão estratégica, arquitetura
/engenharia, gestão de pessoas, saúde, psicologia, serviço social, comunicação e
tecnologia da informação;
CONSIDERANDO os termos da
Resolução CSJT n.º 386, de 30 de agosto de
2024, que estabelece que a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão constituída
no âmbito institucional, de caráter multidisciplinar, também deve ser composta por
servidores(as) das áreas de psicologia e serviço social;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de retificar os incisos II, III e VII do art.
2º do
Ato TRT13.SGP nº 037, de 13 de fevereiro de 2025, que se encontram citados na
referida norma em duplicidade,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato TRT13.SGP nº 037, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 2º ……...............
………………………...….
III - um(a) representante da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos
Direitos Humanos;
IV - um(a) representante da Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão;
V - um(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal;
VI - um(a) representante da Coordenadoria de Saúde;
VII - um(a) representante da Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia,
Manutenção, Conservação e Limpeza;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
07/10/2025 08:08