PORTARIA TRT13 DG N.º 409/2025, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 9293
/2025,
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT13 GDG N.º 90/2024, de 29 de fevereiro
de 2024
(PROAD 1000/2024);
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Convênio TRT13 n.º 01/2024, firmado entre este Regional e a
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, que trata da promoção e
reinserção social de presos e egressos do Sistema Prisional do Estado da Paraíba, com
incentivo ao trabalho e à profissionalização de seus participantes em atividades e serviços
auxiliares e de apoio a serem realizados nas instalações físicas de unidades deste
Regional:
- Gestor titular: EDGARD SAERGER NETO, Técnico Judiciário, Área
Judiciária, matrícula n.º 245.135.828, lotado no Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal;
- Gestora substituta: ANA LÍDIA PARTEL OLIVEIRA, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Psicologia, matrícula n.º 201.373.380, lotada na Secretaria de Gestão
de Pessoas e Pagamento de Pessoal;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
– do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.