ATO TRT13 SCR N. 178, 18 de setembro de 2025
Regulamenta o uso do sistema Veritas, ferramenta de geolocalização e análise de dados digitais no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a regulamentação do acesso a documentos e informações públicas pela Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), em consonância com os preceitos constitucionais;
CONSIDERANDO o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define os direitos, deveres,
princípios e garantias para a utilização da internet no Brasil, especialmente no que tange à proteção de dados
e à privacidade;
CONSIDERANDO as normas sobre o tratamento de dados pessoais e a garantia de direitos aos titulares de
dados, instituídas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018);
CONSIDERANDO a importância do uso do sistema Veritas no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com o objetivo de assegurar a segurança, confidencialidade e eficiência, além de cumprir os
princípios constitucionais e as leis citadas;
CONSIDERANDO que o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza o Juiz do
Trabalho a avaliar as provas, incluindo as digitais, em sua atuação jurisdicional;
CONSIDERANDO as demais informações contidas no Proad 8049/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado o uso do sistema Veritas no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O
sistema, que se trata de ferramenta de geolocalização e análise de dados digitais, será utilizado para
gerenciar, armazenar e proteger informações de processos judiciais.
Parágrafo único. O Veritas é um conjunto de ferramentas que facilita o trabalho dos(as) magistrados(as),
permitindo acesso simplificado a dados digitais de telefonia, redes, geolocalização e outras provas. Sua
principal funcionalidade é comprovar a localização de dispositivos móveis, com base em históricos
fornecidos por operadoras de telefonia e pelo Google Takeout.
Art. 2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) é a unidade responsável por supervisionar o
funcionamento e a integração do sistema Veritas no TRT13, podendo solicitar ao desenvolvedor e
mantenedor, o TRT12, as correções e adaptações necessárias ao sistema.
Parágrafo único. Para garantir a eficiência e a integração do sistema, a Secretaria de Tecnologia da
Informação (SETIC) poderá requisitar o apoio de outros setores deste Regional sempre que necessário.
Art. 3º. O acesso ao sistema Veritas é restrito a servidores autorizados. O controle de acesso será feito por
meio de credenciais individuais e permissões específicas, a fim de proteger a confidencialidade e a
segurança das informações.
Parágrafo único. É vedada a inclusão de credenciais de setores ou departamentos do Tribunal para acessar
o sistema Veritas. O acesso deve ser sempre individual.
Art. . A Secretaria da Corregedoria Regional será responsável pela administração do sistema Veritas no
13º Regional, incluindo a concessão dos perfis de acesso.
Parágrafo único. A Corregedoria poderá delegar aos gestores das demais unidades deste Regional a
responsabilidade de conceder esses perfis aos usuários de suas respectivas áreas.
Art. . É proibida a divulgação ou o compartilhamento não autorizado de qualquer informação contida no
sistema Veritas. O uso e a manipulação dos dados devem seguir rigorosamente as leis de sigilo e proteção
de dados pessoais, sob pena de responsabilidade.
Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 18/09/2025 15:07:04
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