Parágrafo único. O Veritas é um conjunto de ferramentas que facilita o trabalho dos(as) magistrados(as),
permitindo acesso simplificado a dados digitais de telefonia, redes, geolocalização e outras provas. Sua
principal funcionalidade é comprovar a localização de dispositivos móveis, com base em históricos
fornecidos por operadoras de telefonia e pelo Google Takeout.
Art. 2º. A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) é a unidade responsável por supervisionar o
funcionamento e a integração do sistema Veritas no TRT13, podendo solicitar ao desenvolvedor e
mantenedor, o TRT12, as correções e adaptações necessárias ao sistema.
Parágrafo único. Para garantir a eficiência e a integração do sistema, a Secretaria de Tecnologia da
Informação (SETIC) poderá requisitar o apoio de outros setores deste Regional sempre que necessário.
Art. 3º. O acesso ao sistema Veritas é restrito a servidores autorizados. O controle de acesso será feito por
meio de credenciais individuais e permissões específicas, a fim de proteger a confidencialidade e a
segurança das informações.
Parágrafo único. É vedada a inclusão de credenciais de setores ou departamentos do Tribunal para acessar
o sistema Veritas. O acesso deve ser sempre individual.
Art. 4º. A Secretaria da Corregedoria Regional será responsável pela administração do sistema Veritas no
13º Regional, incluindo a concessão dos perfis de acesso.
Parágrafo único. A Corregedoria poderá delegar aos gestores das demais unidades deste Regional a
responsabilidade de conceder esses perfis aos usuários de suas respectivas áreas.
Art. 5º. É proibida a divulgação ou o compartilhamento não autorizado de qualquer informação contida no
sistema Veritas. O uso e a manipulação dos dados devem seguir rigorosamente as leis de sigilo e proteção
de dados pessoais, sob pena de responsabilidade.
Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM