PORTARIA TRT13 DG N.º 403/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 1034
/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT13 N.º 32/2025, firmado entre este Regional e a FATHY
ARQUITETURA E CONSTRÕES LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de
engenharia para execução de reforma no prédio a ser utilizado pela Vara do Trabalho de
Guarabira/PB:
- Gestor titular: CLÓVIS DOS SANTOS LIMA NETTO, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Engenharia, matrícula n.º 235.216.379, lotado na Coordenadoria de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Gestor substituto: BIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Engenharia, matrícula n 235.215.578, lotado na São de
Manutenção de Equipamentos;
- Fiscal Técnico: BIVAR OLYNTHO DE MELLO E SILVA NETO, Técnico
Judiciário, Polícia Judicial, Área Administrativa, matrícula n.º 255.020.144, lotado na Seção
de Manutenção de Equipamentos;
- Fiscal Técnico: THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia Elétrica, matrícula n.º 201.370.100, lotado na Coordenadoria de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
ALEXANDRE
GONDIM
GUEDES
PEREIRA
30/09/2025 15:57
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor-Geral da Secretaria