ATO TRT13 CGP N.º 052, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão temporária do ingresso no regime
de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
tendo em vista o PROAD n.º 9078/2025,
CONSIDERANDO o conteúdo do Relatório de Auditoria Sistêmica do CSJT (Processo
n.º TST-A-1802-03.2023.5.90.0000);
CONSIDERANDO os argumentos levantados no ofício encaminhado pela Comissão
de Gestão do Teletrabalho deste Regional (PROAD n.º 9078/2025);
CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 3º da RA n.º 026/2025.
RESOLVE:
Art. Suspender, por 06 (seis) meses, os pedidos de ingresso no Regime de
Teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. Prorrogar o prazo, pelo tempo de eficácia deste ato, das portarias dos
servidores com pedidos de renovação do regime de teletrabalho em tramitação, bem como
daqueles com vencimento no período de que trata o artigo 1º.
Parágrafo único. A prorrogação não exime o servidor, interessado em permanecer
atuando no regime de teletrabalho, de protocolizar seu pedido de renovação nos moldes
estabelecidos na Resolução Administrativa n.º 026/2025, sob pena de cancelamento do
teletrabalho.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor no dia 1º de outubro de 2025.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
30/09/2025 07:36