CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO CONJUNTO TRT13 SGP.SCR
N.º 005/2025
ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 004, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão de prazos internos, no âmbito
deste Regional, durante a realização do Congresso
Internacional de Direito Constitucional do Trabalho, nos dias
09 e 10 de outubro de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
PROAD n.º 9111/2025,
CONSIDERANDO a participação de magistrados e servidores no Congresso
Internacional de Direito Constitucional do Trabalho, promovido pela Escola Judicial, nos dias
09 e 10 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade da constante atualização e capacitação de
magistrados e servidores nos temas jurídicos voltados à área de sua atuação;
CONSIDERANDO que o atendimento às partes não deve ser prejudicado;
CONSIDERANDO ser impositiva a garantia dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, bem assim do devido processo legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVEM:
“Art. 1º Suspender a realização de audiências em toda a jurisdição da 13ª Região,
nos dias 09 e 10 de outubro de 2025, conforme disciplinamento do art. 224 do CPC c/c o
art. 30, XLI, do Regimento Interno desta Corte, em razão de realização do Congresso
Internacional de Direito Constitucional do Trabalho”. (NR) (Alterado pelo ATO CONJUNTO
TRT13 SGP.SCR N.º 005/2025)
Art. 1º Suspender, nos dias 09 e 10 de outubro de 2025, conforme disciplinamento
do art. 224 do CPC c/c o art. 30, XLI, do Regimento Interno desta Corte, e em razão de
realização do Congresso Internacional de Direito Constitucional do Trabalho:
I - os prazos internos do 1º e 2º grau de jurisdição; e
II - a realização de audiências em toda a jurisdição da 13ª Região.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou vencerem nesses dias ficam prorrogados para
o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105/2015.