CONSOLIDADO - ALTERADO PARCIALMENTE PELO ATO CONJUNTO TRT13 SGP.SCR
N.º 005/2025
ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 004, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão de prazos internos, no âmbito
deste Regional, durante a realização do Congresso
Internacional de Direito Constitucional do Trabalho, nos dias
09 e 10 de outubro de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do
PROAD n.º 9111/2025,
CONSIDERANDO a participação de magistrados e servidores no Congresso
Internacional de Direito Constitucional do Trabalho, promovido pela Escola Judicial, nos dias
09 e 10 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade da constante atualização e capacitação de
magistrados e servidores nos temas jurídicos voltados à área de sua atuação;
CONSIDERANDO que o atendimento às partes não deve ser prejudicado;
CONSIDERANDO ser impositiva a garantia dos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório, bem assim do devido processo legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVEM:
Art. Suspender a realização de audiências em toda a jurisdição da 13ª Região,
nos dias 09 e 10 de outubro de 2025, conforme disciplinamento do art. 224 do CPC c/c o
art. 30, XLI, do Regimento Interno desta Corte, em razão de realização do Congresso
Internacional de Direito Constitucional do Trabalho”. (NR) (Alterado pelo ATO CONJUNTO
TRT13 SGP.SCR N.º 005/2025)
Art. Suspender, nos dias 09 e 10 de outubro de 2025, conforme disciplinamento
do art. 224 do CPC c/c o art. 30, XLI, do Regimento Interno desta Corte, e em razão de
realização do Congresso Internacional de Direito Constitucional do Trabalho:
I - os prazos internos do 1º e 2º grau de jurisdição; e
II - a realização de audiências em toda a jurisdição da 13ª Região.
Art. Os prazos que se iniciarem ou vencerem nesses dias cam prorrogados para
o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105/2015.
Art. Durante o período indicado no art. 1º, as medidas judiciais de caráter urgente
serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo magistrado competente da
respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se zerem
necessárias, resguardados os atos judiciais e processuais realizados, em especial as
audiências.
Art. 4º O presente Ato Conjunto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cientique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA MACHADO LEITE
Desembargadora Presidente
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente Corregedora