CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º 066/2026
PORTARIA TRT13 DG N.º 387/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º
001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 8759 /2025,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT 13 GDG N.º 037/2023, de 06 de fevereiro de
2023 (PROAD 648/2023);
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Contrato TRT 13 N.º 17/2021, firmado entre este Regional e a empresa
CONTRATE SERVIÇOS LTDA., que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e
conservação neste Regional:
- Gestor titular: VICTOR LINS PEREIRA, Assistente de Gabinete VI, matrícula n.º
300.299.764, lotado na Coordenadoria de licitações e Contratos;
- Gestora substituta e fiscal administrativo: ANA CRISTINA VIANA ROMERO,
Técnica Judiciária, Área Administrativa, Telefonia, matrícula n.º 270.149.821, lotada na
Seção de Suporte às Contratações;
- Fiscal técnico: DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONÇA, Analista Judiciário,
Área Administrativa, matrícula n.º 210.023.828, lotado na Coordenadoria de Arquitetura,
Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Fiscal técnica substituta: EDIVÂNIA CRUZ TEIXEIRA, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Telefonia, matrícula nº 270.026.311, lotada na Coordenadoria de Arquitetura,
Engenharia Manutenção, Conservação e Limpeza.
- Fiscais setoriais (Titulares das Unidades)
Chefe do Núcleo Administrativo do Fórum Maximiano de Figueiredo, na cidade de
João Pessoa/PB
Chefe da Seção de Administração do Fórum Irineu Joffily, na cidade de Campina
Grande/PB;
Diretores das Varas do Trabalho das cidades de Itaporanga/PB, Guarabira /PB,
Santa Rita/PB, Sousa/PB, Catolé do Rocha e Patos/PB;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121 /2001
e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o
conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);