PORTARIA TRT13 DG N.º 387/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 8759
/2025,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT 13 GDG N.º 037/2023, de 06 de
fevereiro de 2023 (
PROAD 648/2023);
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 13 N.º 17/2021, firmado entre este Regional e a empresa
CONTRATE SERVIÇOS LTDA., que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza e
conservação neste Regional:
- Gestor titular: VICTOR LINS PEREIRA, Assistente de Gabinete VI,
matrícula n.º 300.299.764, lotado na Coordenadoria de licitações e Contratos;
- Gestora substituta e fiscal administrativo: ANA CRISTINA VIANA
ROMERO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Telefonia, matrícula n.º 270.149.821,
lotada na Seção de Suporte às Contratações;
- Fiscal técnico: DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONÇA, Analista
Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 210.023.828, lotado na Coordenadoria de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Fiscal técnica substituta: EDIVÂNIA CRUZ TEIXEIRA,
Técnica Judiciária, Área Administrativa, Telefonia, matrícula 270.026.311, lotada na
Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia Manutenção, Conservação e Limpeza.
- Fiscais setoriais (Titulares das Unidades)
Chefe do Núcleo Administrativo do Fórum Maximiano de Figueiredo, na
cidade de João Pessoa/PB
Chefe da Seção de Administração do rum Irineu Joffily, na cidade de
Campina Grande/PB;
Diretores das Varas do Trabalho das cidades de Itaporanga/PB, Guarabira
/PB, Santa Rita/PB, Sousa/PB, Catolé do Rocha e Patos/PB;
ARYOSWALDO
JOSE BRITO
ESPINOLA
23/09/2025 15:17
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da maria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto