CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 GDG N.º065/2026
PORTARIA TRT13 DG N.º 384/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º
001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021, nos
artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 8759 /2025,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT 13 GDG N.º 298/2024, de 03 de junho de 2025
(PROAD N.º 389/2024);
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Contrato TRT 13 N.º 19/2024, firmado entre este Regional e a empresa
KLEBER ROBSON F. DA SILVA, que trata da contratação de empresa especializada
visando a prestação de serviços de limpeza de caixas d'água e cisternas, e de serviços de
descupinização, desinsetização e desratização das edificações pertencentes ao Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, localizadas na Capital e em todas as Unidades do
Interior do Estado:
- Gestor titular: DERIVALDO DOMINGOS DE MENDONÇA, Analista Judiciário,
Área Administrativa, matrícula n.º 210.023.828, lotado na Coordenadoria de Arquitetura,
Engenharia, Manutenção, Conservação e Limpeza;
- Gestora substituta: EDIVÂNIA CRUZ TEIXEIRA, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Telefonia, matrícula nº 270.026.311, lotada na Coordenadoria de Arquitetura,
Engenharia Manutenção, Conservação e Limpeza.
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121 /2001
e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o
conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011- 1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/gestaocontratos/article
/view/13127/13231)
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto