ATO TRT13.SGP N.º 163, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Plano de Continuidade de TIC no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 8535/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o Plano de Continuidade de TIC do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Segurança da Informação e
Comunicações e da Política de Proteção de Dados Pessoais da instituição;
CONSIDERANDO o Processo de Gestão de Continuidade de TIC da instituição;
CONSIDERANDO as recomendações referentes à auditoria coordenada pelo
CSJT para avaliação da gestão de Segurança da Informação no âmbito da Justiça do
Trabalho de 1º e 2º graus (PROAD nº 5905/2023);
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade dos serviços
essenciais que a instituição presta à sociedade;
CONSIDERANDO a legislação federal, assim como resoluções, normas,
recomendações e boas práticas publicadas pelo CNJ, CSJT, TCU e ABNT relacionadas à
continuidade de TIC,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo Plano de Continuidade de Tecnologia da Informação e
Comunicações (PCTIC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
anexo, disponível no Portal de Segurança da Informação, na página do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Revoga-se o
Ato TRT SGP nº 118, de 11 de abril de 2019.
Art. 3 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente