PORTARIA TRT13 DG N.º 378/2025, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 8699
/2025,
RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a Portaria TRT 13 GDG N.º 28/2025, de 21 de janeiro
de 2025;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 13 N.º 12/2023, firmado entre este Regional e a empresa
3CORP SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., que trata da contratação de Serviço
Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio do fornecimento de ramais em PABX virtual,
aparelhos em comodato e portabilidade numérica, para a realização de ligações telefônicas
gratuitas e ilimitadas nas modalidades local e longa distância nacional, com destino a
terminais fixos e móveis em todo território brasileiro, incluindo um número 0800:
- Gestor titular: JOSÉ HERIBERTO DE LACERDA MARTINS, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 245.151.661, lotado na Secretaria
Administrativa;
- Gestor substituto e fiscal técnico: PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar
Judiciário, Área Administrativa, Telecomunicação e Eletricidade, matrícula n.º 277.215.849,
lotado na Seção de Manutenção de Equipamentos;
- Fiscal técnico: RICARDO JOSÉ DE MEDEIROS II, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Apoio de Serviços Gerais, matrícula n.º 285.182.018, lotado na Secretaria -
Geral Judiciária;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão n.º 8.005/2011-
1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber
– do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: