ORDEM DE SERVIÇO TRT13.SGP N.º 01, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Determina a suspensão das movimentações físicas de
materiais permanentes no Sistema de Controle de
Material de Patrimônio (SCMP), entre as unidades do
Tribunal, no período de 20 a 30 de setembro de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO , no exercício de suas
atribuições legais e regimentais e nos termos do PROAD 6255/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário
Anual de Material Permanente neste Regional, nos termos do art. 46, inciso II, do
Ato TRT13.SGP n.º 082/2020;
CONSIDERANDO a Portaria TRT13.DG n.º 343, de 14 de
agosto de 2025, que designa os integrantes da Comissão de Inventário Anual de
Material Permanente - Exercício 2025 deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão das movimentações físicas
de materiais permanentes no Sistema de Controle de Material de Patrimônio
(SCMP), entre as unidades do Tribunal, no período de 20 a 30 de setembro de
2025, a fim de possibilitar a realização do inventário anual.
Art. 2º As movimentações no período ficarão adstritas aos
ajustes de localidade realizados pelos membros da Comissão de Inventário de
Material Permanente atuantes na coordenação dos trabalhos.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente