possibilitar a coleta dos dados atualizados pelo TST.
§ 2º As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato
judicial (Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução; Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Execução).
§ 3º As informações necessárias à elaboração do relatório das atividades desenvolvidas na semana de
execução serão objeto de "Formulário de Produtividade Diária", em formato eletrônico, a ser preenchido
diariamente pelas unidades judiciárias e remetido ao CSJT, conforme orientações repassadas pela Secretaria
da Corregedoria Regional, devendo cópia ser igualmente encaminhada a esta última, por meio a ser
oportunamente divulgado.
Art. 3º A Central Regional de Efetividade reforçará, entre os dias 15 a 19 de setembro de 2025, a
divulgação do leilão do Tribunal.
Art. 4º Além da designação dos processos em fase de execução de que trata o art. 1º deste ato, as Varas do
Trabalho da 13ª Região, na Semana Nacional da Execução Trabalhista, com empenho de magistrados e
magistradas (titulares e substitutos), servidores e servidoras, canalizarão esforços para a realização das
seguintes atividades:
I - pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, INFOSEG, entre outros, para
fins de constrição do patrimônio do devedor;
II - identificação e impulso aos processos cuja execução esteja pendente de outras diligências ou de extinção
da execução para o seu arquivamento definitivo;
III - expedição de alvarás dos processos em execução aptos para a prática desse ato, com prioridade sobre os
demais procedimentos da Unidade.
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da
Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, antes e durante a realização do evento, cabendo
aos demais setores deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de
eventuais problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.