ATO TRT13 SCR N. 166, 2 de setembro de 2025
Dispõe sobre os critérios para a realização da 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, prevenção e solução de
litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de estabelecimento de diretrizes para a uniformidade
dos procedimentos a serem adotados pelas unidades judiciárias deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar às Varas do Trabalho, à Central Regional de Efetividade e ao Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC 1º Grau que realizem pautas de conciliação em
processos da fase de execução no período de 15 a 19 de setembro de 2025, preferencialmente em horário
que não coincida com aquele destinado às audiências ordinárias.
§ 1º Fica facultado às varas do trabalho o encaminhamento de processos para realização de audiências para
tentativa de conciliação ao CEJUSC 1º Grau, que disponibilizará pauta diária para inclusão de até 5
processos por unidade judiciária.
Art. 2º As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo, seis audiências de conciliação por dia,
competindo aos magistrados e magistradas a definição dos processos que deverão ser pautados, observando-
se os seguintes critérios:
I - processos com maior potencial conciliatório;
II - processos dos maiores litigantes na respectiva unidade;
III - processos com prioridades legais;
IV - processos com execuções mais antigas;
V - processos que se encontram com hasta pública designada.
§ 1º Os termos de audiência deverão ser assinados diariamente pelos magistrados até as 17h, a fim de
possibilitar a coleta dos dados atualizados pelo TST.
§ 2º As audiências deverão ser corretamente agendadas no PJe, observando-se o tipo determinado no ato
judicial (Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução; Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Execução).
§ 3º As informações necessárias à elaboração do relatório das atividades desenvolvidas na semana de
execução serão objeto de "Formulário de Produtividade Diária", em formato eletrônico, a ser preenchido
diariamente pelas unidades judiciárias e remetido ao CSJT, conforme orientações repassadas pela Secretaria
da Corregedoria Regional, devendo cópia ser igualmente encaminhada a esta última, por meio a ser
oportunamente divulgado.
Art. 3º A Central Regional de Efetividade reforçará, entre os dias 15 a 19 de setembro de 2025, a
divulgação do leilão do Tribunal.
Art. 4º Além da designação dos processos em fase de execução de que trata o art. 1º deste ato, as Varas do
Trabalho da 13ª Região, na Semana Nacional da Execução Trabalhista, com empenho de magistrados e
magistradas (titulares e substitutos), servidores e servidoras, canalizarão esforços para a realização das
seguintes atividades:
I - pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, INFOSEG, entre outros, para
fins de constrição do patrimônio do devedor;
II - identificação e impulso aos processos cuja execução esteja pendente de outras diligências ou de extinção
da execução para o seu arquivamento definitivo;
III - expedição de alvarás dos processos em execução aptos para a prática desse ato, com prioridade sobre os
demais procedimentos da Unidade.
Art. 5º A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da
Semana Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, antes e durante a realização do evento, cabendo
aos demais setores deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de
eventuais problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 02/09/2025 14:12:59
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