CONSOLIDADO - REVOGADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 189/2025
ATO TRT13.SGP N.º 157, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Designa magistrada para atuar como
Coordenadora do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas
da Justiça do Trabalho - 13ª Região -
NUPEMEC-JT/TRT13 e do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas
do segundo grau - CEJUSC-JT do 2º grau.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 8498/2025,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 415, de 23 de maio de 2025, que disciplina
a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no
âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 10 da Resolução CSJT n.º 415,
de 23 de maio de 2025, que determina que, não havendo Desembargador(a) do Trabalho
interessado(a) e habilitado(a) à coordenação e/ou supervisão do Cejusc-JT de segundo
grau, o Tribunal Regional do Trabalho, a seu critério, designará ou convocará, magistrado(a)
de primeiro grau habilitado;
CONSIDERANDO o teor do § 2º do art. 13 da Resolução CSJT n.º 415, de 23 de
maio de 2025, que determina que a coordenação e/ou supervisão do Cejusc-JT de segundo
grau deve ser exercida pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a) do Nupemec- JT, sem
prejuízo de suas demais funções judicantes ou administrativas, o(a) qual deverá contar com
capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza do Trabalho NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA,
matrícula n.º 104.222.968, para atuar como Coordenadora do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho - 13ª Região -
NUPEMEC-JT/TRT13, e, por força do § 2º do art. 13 da Resolução CSJT n.º 415, de 23 de
maio de 2025, como Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas do segundo grau - CEJUSC-JT do 2º grau, no período de 3 de
setembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente