DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê de Gestão Participativa será composto pelos seguintes
membros:
I - Desembargador(a) Presidente;
II - Juiz(a) Auxiliar(a) da Presidência;
III - Secretário(a)-Geral da Presidência;
IV - Diretor (a -Geral;
V - Secretário(a) -Geral Judiciário;
VI - Secretário (a) de Governança e Gestão Estratégica.
§ 1º Os membros referenciados nos incisos I e II deste artigo serão,
respectivamente, coordenador(a) e vice coordenador(a).
§ 2º Os(as) integrantes desempenharão suas atividades sem prejuízo das
respectivas funções administrativas ou Jurisdicionais.
§ 3º Nas ausências e impedimentos, os titulares das unidades serão
representados por seus(suas) substitutos(as).
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Participativa:
I - Coordenar os processos de gestão participativa e democrática na
elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, de que trata a Resolução CNJ nº
221/2016;
II - Promover e incentivar a participação de magistrados de primeiro e
segundo graus, servidores e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades
de classe na elaboração das propostas das metas nacionais do Poder Judiciário, no
âmbito do TRT13.
Art. 4° A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica será a unidade
responsável por auxiliar e secretariar o Comitê de Gestão Participativa.
Art. 5º O Comitê de Gestão Participativa reunir-se-á anualmente de
forma ordinária e, extraordinariamente, quando oportuno.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.