ATO TRT13.SGP N.º 153, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Comitê de Gestão Participativa
no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 8317/2025,
CONSIDERANDO os princípios de gestão participativa e democrática
previstos na Resolução CNJ n. 221, de 10 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho
de 1º e 2º graus aprovado pela Resolução CSJT n. 387, de 30 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que
dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário no período 2021-2026 e
outras providências;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CSJT n. 325, de 11 de fevereiro de
2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus, e a necessidade de racionalizar e padronizar a
estrutura de colegiados temáticos na Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. Instituir, de forma permanente, o Comitê de Gestão Participativa
(CGP) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13).
CAPÍTULO II
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
01/09/2025 13:29
DA COMPOSIÇÃO
Art. O Comitê de Gestão Participativa será composto pelos seguintes
membros:
I - Desembargador(a) Presidente;
II - Juiz(a) Auxiliar(a) da Presidência;
III - Secretário(a)-Geral da Presidência;
IV - Diretor (a -Geral;
V - Secretário(a) -Geral Judiciário;
VI - Secretário (a) de Governança e Gestão Estratégica.
§ Os membros referenciados nos incisos I e II deste artigo serão,
respectivamente, coordenador(a) e vice coordenador(a).
§ Os(as) integrantes desempenharão suas atividades sem prejuízo das
respectivas funções administrativas ou Jurisdicionais.
§ Nas ausências e impedimentos, os titulares das unidades serão
representados por seus(suas) substitutos(as).
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Participativa:
I - Coordenar os processos de gestão participativa e democrática na
elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, de que trata a Resolução CNJ
221/2016;
II - Promover e incentivar a participação de magistrados de primeiro e
segundo graus, servidores e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades
de classe na elaboração das propostas das metas nacionais do Poder Judiciário, no
âmbito do TRT13.
Art. A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica será a unidade
responsável por auxiliar e secretariar o Comitê de Gestão Participativa.
Art. O Comitê de Gestão Participativa reunir-se-á anualmente de
forma ordinária e, extraordinariamente, quando oportuno.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente