
ATO TRT13.SGP N.º 152, 27 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre questões procedimentais
concernentes ao mapeamento do
processo do trabalho “Concessão de
Diárias - Magistrados”.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais e nos termos do PROAD 6092/2025,
CONSIDERANDO que o
art. 8º da Resolução CNJ n.º 325, de 29 de
junho de 2020
, dispõe sobre a atuação da Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica na área de otimização do processo do trabalho;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
institucionalizou a metodologia de Gestão de Processos de Trabalho, por meio
do
Ato TRT13.GP n.º 308, de 15 de julho de 2015;
CONSIDERANDO que o
art. 7º, VI, do Ato TRT13.GP n.º 308, de 15 de
julho de 2015,
atribui ao Gestor do Processo a competência para manter
atualizado o mapeamento dos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do processo de
trabalho concernente à concessão de diárias, em face da implantação do novo
Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira - SIGEO/JT no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos concernentes ao processo de
trabalho “Concessão de Diárias - Magistrados”, na esfera administrativa do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º O processo “Concessão de Diárias - Magistrados” tem como
objetivo a concessão de diárias a magistrados, no âmbito deste Regional, e
seguirá o fluxograma e o Procedimento Operacional Padrão- POP incluído no
anexo deste ato, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de
Processos de Trabalho do TRT da 13ª Região.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
27/08/2025 12:03