ATO TRT13 CGP N.º 050, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 5044/2025,
R E S O L V E:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MÔNICA MARIA LISBOA
FIGUEIREDO (matrícula n.º 210.185.601), no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20, da Emenda Constitucional n.º 103
/2019, com proventos integrais, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento) de
gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112
/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45
/2001), Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação
de 2/5 do Cargo em Comissão de Secretária Judiciária – CJ-03 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90,
na sua redação original, art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90,
incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e decisão
judicial transitada em julgado no MS 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da
modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, referente à parcela
incorporada entre 08/04/1998 a 04/09/2001, e 7,5% (sete vírgula cinco por cento) de
Adicional de Qualificação – AQ, em razão da conclusão de curso de pós-graduação (art.
14, § 5º, e art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com efeito a contar da data da
publicação no Diário Oficial da União, reajustado de acordo com o § 2º, inciso I, e § 3º,
inciso I, do art. 20 da Emenda Constitucional n.° 103, de 2019.
Cientifique-se e publique-se no DOU.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente