ATO TRT13 CGP N.º 049, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 6365/2025,
R E S O L V E:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ EDUARDO LIMA DE MACEDO
(matrícula n.º 201318852), no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”,
Pado 13, com fundamento no art. 20, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com
proventos integrais, acrescido do percentual de 3% (três por cento) de gratificação adicional
por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação
original, art. da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 da Função
Comissionada de Assistente de Juiz Presidente - FC-05 e 3/5 da Função Comissionada de
Assistente de Diretor de Secretaria FC-05, (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação
original, art. da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n
2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e decisão judicial transitada em
julgado no Processo n.º 2004.34.00.048565-0, conforme aplicação da modulação dada pelo
Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, referente à parcela incorporada entre 08
/04/1998 a 04/09/2001 e 7,5% (sete e meio por cento) de Adicional de Qualificação AQ,
em razão da conclusão de pós-graduação em nível de especialização (art. 14, § 5º, e art.
15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com efeito a contar da data da publicação no Diário
Oficial da União, reajustado de acordo com o art. 7º da EC n.º 41, de 2003, com fulcro no §
3º, inciso I, do art. 20 da citada emenda constitucional (EC n.° 103, de 2019).
Cientifique-se e publique-se no DOU.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
29/08/2025 14:07