ATO TRT13 CGP N.º 048, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 6994/2025,
R E S O L V E
Conceder aposentadoria voluntária à servidora WILZA KARLA FREIRE GADELHA
(matrícula n.º 245.105.711), no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C”,
padrão 13, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com
proventos integrais, acrescido do percentual de 7% (sete por cento) de gratificão
adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua
redação original, art. da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001),
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da incorporação de 2/5
da Função Comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria - FC-04 e 3/5 da Função
Comissionada de Assistente Jurídico FC-04 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação
original, art. da Lei n8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º
2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e decisão judicial transitada em
julgado no MS 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo
Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, referente à parcela incorporada entre 08/04/1998 e
04/09/2001, e 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificão AQ, em rao da
conclusão de curso de graduação (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso VI, da Lei n.º 11.416/2006,
incluído pela Lei n 13.317/2016), com efeito a contar da data da publicação no Diário
Oficial da União, reajustado de acordo com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da
Emenda Constitucional n.° 103, de 2019.
Cientifique-se e publique-se no DOU.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
22/08/2025 16:13