ATO TRT13.SGP N.º 151, 27 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre questões procedimentais
concernentes ao mapeamento do
processo do trabalho “Concessão de
Diárias - Servidores”.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCI MA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais e nos termos do PROAD 6092/2025,
CONSIDERANDO que o
art. 8º da Resolução CNJ n.º 325, de 29 de
junho de 2020
, dispõe sobre a atuação da Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica na área de otimização do proce sso do trabalho;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
institucionalizou a metodologia de Gestão de Processos de Trabalho, por meio
do
Ato TRT13.GP n.º 308, de 15 de julho de 2015;
CONSIDERANDO que o
art. 7º, VI, do Ato TRT13.GP n.º 308, de 15 de
julho de 2015,
atribui ao Gestor do Processo a com petência para manter
atualizado o mapeamento dos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do processo de
trabalho concernen te à concessão de diárias, em face da implantação do novo
Sistema Integrado de Gest ão Orçamentária e Financeira - SIGEO/JT no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalh o da 13ª Região ;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os proc edimentos concern entes ao processo de
trabalho “Concessão de Diárias - Servidores”, na esfera administrativa do
Tribunal Regional do Trabalh o da 13ª Região .
Art. 2º O processo “Con cessão de Diárias - Servidores” tem como
objetivo a concessão de diárias a servidores, no âmbito deste Regional, e seguirá
o fluxograma e o Procedimento Operaciona l Padrão- POP incluído no anexo
deste ato, atendendo às recomendações do Manual de Gestão de Processos de
Trabalho do TRT da 13ª Região.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
27/08/2025 16:51