ATO TRT13.SGP N.º150, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta o atendimento ao usuário
relativo aos serviços prestados pela
Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação no Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, e nos termos do PROAD 8090/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e padronizar cada
vez mais os serviços de atendimento ao usuário nas áreas de software e
hardware com agilidade e precisão;
CONSIDERANDO que os chamados enviados eletronicamente
ficam armazenados, podendo ser consultados pelos usuários a qualquer tempo;
CONSIDERANDO a necessidade do controle periódico e estatístico
dos chamados quanto à urgência, tempo de atendimento, dúvidas mais
frequentes, equipamentos que mais necessitam de manutenção, unidades que
mais se utilizaram do sistema, dentre outros parâmetros,
RESOLVE:
Art. Os chamados para solicitação de atendimento ao usuário,
relativamente aos serviços prestados pela Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação - SETIC, deverão ser realizados eletronicamente
mediante Sistema de Chamado Eletrônico oficial deste Tribunal.
§ O sistema oficial, homologado pela SETIC, estará acessível por
meio da página da intranet desta Corte, devendo o magistrado ou servidor
solicitante utilizarem, no acesso, do mesmo login institucional empregado para
ingresso na rede local.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
26/08/2025 13:19
§ 2º As demandas excepcionalmente reportadas por telefone ou
e-mail serão convertidas em chamados eletrônicos pelos atendentes
responsáveis e o atendimento seguirá por este canal.
§ 3º Os chamados serão distribuídos para setores específicos da
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo atendidos
conforme critérios de prioridade e ordem cronológica de entrada, observados
os níveis de serviço acordados no catálogo de serviços de TIC.
§ Sempre que necessário, a SETIC poderá solicitar informações
adicionais sobre a demanda ao usuário solicitante.
§ 5º Esgotadas as tentativas de contato com o solicitante e não
havendo manifestação no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a SETIC poderá
proceder ao encerramento do chamado, mediante comprovação da inércia e
registro das diligências realizadas.
Art. As sessões do Pleno e das Turmas, bem como as audiências
da primeira instância, terão atendimento prioritário, e os chamados poderão ser
efetuados por telefone.
Parágrafo único. Os atendimentos prioritários que, por urgência,
tenham sido realizados sem o devido registro no sistema de chamados deverão
ser registrados ao término do atendimento ou assim que possível.
Art. A SETIC prestará atendimento a todos os serviços
constantes no Catálogo de Serviços de TIC, disponibilizado na internet e na
intranet pelo setor do Tribunal responsável pela Governança de TIC.
Art. É vedada a manipulação pela SETIC de dispositivos
particulares para realizar qualquer procedimento.
Art. 5º Revoga-se o Ato TRT GP nº 355/2015.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente