PORTARIA TRT13 DG N.º 352/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 11119
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT 13 Nº 28/2025, firmado entre este Regional e a empresa
MFMB ELETROCEL GRUPOS GERADORES LTDA., cujo objeto é a prestação de
serviços técnicos continuados de manutenção preventiva e corretiva das Subestações
abrigadas nos edifícios do Fórum Maximiano Figueiredo, Edifício-Sede e Fórum Irineu
Joffily:
- Gestor titular: THIAGO AGUIAR DE MELO, Analista Judiciário, Apoio
Especializado, Engenharia Elétrica, matrícula n.º 201.370.100, lotado na Coordenadoria de
Arquitetura, Engenharia, Manutenção e Conservação - CAEMA;
- Gestor substituto/fiscal técnico (Fórum Maximiano Figueiredo): JOSÉ
CORREIA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Analista Judiciário, Apoio Especializado,
Engenharia, matrícula n.º 201.373.540, lotado na Diretoria do Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal técnico (Fórum Maximiano Figueiredo): CIRO FERNANDES DE
FERREIRA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula n.º
235.215.934, lotado na Diretoria do Fórum Maximiano Figueiredo;
- Fiscal técnico (Edifício-Sede): FÁBIO DE OLIVEIRA LUCENA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Engenharia, matrícula n.º 235.215.578, lotado na CAEMA;
- Fiscal técnico (Edifício-Sede): PÉRICLES COSTA MATIAS, Auxiliar
Judiciário, Área Administrativa, Telecomunicação e Eletricidade, matrícula n.º 201.329.088,
lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico (Fórum Irineu Joffily): VINÍCIUS GOMES MOTA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 201.342.796, lotado na Diretoria do Fórum
Irineu Joffily;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);