ATO TRT13.SGP N.º 144, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Revoga o ato que instituiu a Comissão de
Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD 7912/2025,
CONSIDERANDO a decisão do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, nos
autos do PJe CNJ Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º 0005196-
72.2023.2.00.0000, na qual restou estabelecido que os Tribunais Regionais do Trabalho e o
Tribunal Superior do Trabalho não foram incluídos no comando da decisão do Ministro Luís
Roberto Barroso para instalação imediata de comissões de conflitos fundiários que sirvam
de apoio aos juízes - na ADPF nº 828;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos normativos vigentes para
que representem a realidade institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato TRT13.SGP nº 037, de 1º de fevereiro de 2023, que
instituiu a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, e o Ato TRT13.SGP nº 056, de 28 de fevereiro de 2025, que altera a
composição do colegiado.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente