ATO CONJUNTO TRT13 SGP.EJUD 001, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Anual de
Capacitação dos servidores e
regulamenta a participação em eventos
de capacitação, no âmbito da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO E O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
nos termos do PROAD 7383/2025,
CONSIDERANDO o contido na
Resolução CSJT n.º 159, de 27 de
novembro de 2015
, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação para
servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos
orçamentários disponíveis para a educação corporativa, alinhado ao
considerável número de servidores ativos no quadro do Tribunal e ainda as
necessidades advindas da implantação do programa de gestão por
competências;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a elaboração do
Plano Anual de Capacitação - PAC, bem como os procedimentos administrativos
para a solicitação de eventos de formação, inclusive os não incluídos no PAC,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Instituir as diretrizes para a elaboração do Plano Anual de
Capacitação - PAC dos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região e estabelecer os parâmetros para sua implementação e
funcionamento.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
01/08/2025 13:36
LEONARDO
JOSE
VIDERES
TRAJANO
04/08/2025 12:19
Art. O Plano Anual de Capacitação dos servidores do TRT-13 é o
instrumento de planejamento de ações de capacitação voltado ao
desenvolvimento de competências que contribuam para a ecácia dos
resultados almejados pelo Tribunal, observados os termos deste Ato Conjunto.
Art. 3º O Plano Anual de Capacitação observará os objetivos e
procedimentos estabelecidos neste Ato, bem como as disposições
constitucionais, legais, regimentais vigentes e, em especial, Política Nacional de
Educação para servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
instituída pela Resolução CSJT n.º 159/2015.
Art. São diretrizes do Plano Anual de Capacitação:
I - otimizar os recursos orçamentários disponíveis para a educação
corporativa, buscando a adoção de formatos, métodos, técnicas e soluções de
aprendizagem que assegurem a melhor relação custo-benefício para a
Administração;
II - priorizar ações de instrutoria interna, a educação a distância e o
compartilhamento de cursos;
III - avaliar, permanentemente, os resultados advindos das ações de
capacitação;
IV - buscar o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados
pelo Tribunal;
V - promover a valorização dos servidores, oferecendo
oportunidades de capacitação que possibilitem o crescimento pessoal e
prossional; e
VI - interiorizar as atividades de capacitação.
Art. São princípios que orientam a elaboração do Plano Anual de
Capacitação:
I - democratização das oportunidades de capacitação: ações
educativas oferecidas a todos os servidores da Justiça do Trabalho da 13ª
Região, independentemente da área e do local de atuação;
II - responsabilidade compartilhada: educação como
responsabilidade de todos servidores, gestores, gestão de pessoas e alta
administração;
III - excelência nos serviços: aprimoramento contínuo da qualidade
e eciência dos serviços prestados;
IV - valorização do servidor: reconhecimento das competências
adquiridas para o exercício de atividades de maior grau de responsabilidade e
complexidade;
V - valorização da instrutoria interna: realização de ações
educacionais que priorizem a experiência e o conhecimento dos servidores da
Justiça do Trabalho;
VI - gestão do conhecimento: formação de capital intelectual pela
construção, armazenamento e compartilhamento de conhecimentos e
experiências entre os servidores;
VII - educação integral: educação com o objetivo de desenvolver o
ser humano em todas as suas dimensões, estimulando o raciocínio, a
sensibilidade e a visão crítica do ambiente;
VIII - inovação e participação: ões de educação que incentivem a
inovação e a participação do servidor, assegurando a transferência efetiva do
aprendizado e possibilitando o desenvolvimento de competências em um
processo de melhoria contínua; e
IX - alinhamento estratégico: ações de educação alinhadas aos
objetivos estratégicos do Poder Judiciário, da Justiça do Trabalho e do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, propiciando aos servidores a compreensão
do seu papel no alcance de resultados organizacionais.
Art. São objetivos especícos do Plano Anual de Capacitação:
I - estabelecer uma política de capacitação continuada, visando
estimular o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes,
conjugando objetivos individuais e organizacionais;
II - possibilitar a valorização do servidor, por meio da capacitação
continuada, facilitando a adequação aos novos pers prossionais requeridos
no serviço público;
III - otimizar os gastos com capacitação de pessoal;
IV - promover a melhoria das relações interpessoais e a maior
integração das áreas;
V - aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;
VI - estimular o compartilhamento das competências individuais; e
VII - subsidiar a formação do banco de talentos e preparar a
sucessão da força de trabalho.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
Art. 7º O PAC será elaborado pela Escola Judicial com base no
levantamento das necessidades de formação, treinamento e desenvolvimento
(diagnóstico de capacitação), avaliação de desempenho e/ou por competência,
bem como observando outras demandas identicadas pelo Tribunal, em
alinhamento com o Planejamento Estratégico e o orçamento previamente
estabelecido.
Parágrafo único. Em julho de cada ano, a Administração do
Tribunal Regional informará à Escola Judicial os referenciais monetários
denidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, para elaboração
da proposta orçamentária do ano seguinte.
Art. As ações de capacitação contempladas no Plano Anual
deverão explicitar, no mínimo:
I - os objetivos propostos;
II - os resultados pretendidos;
III - o público-alvo;
IV - a quantidade de participantes; e
V - a carga horária estimada.
Art. A m de subsidiar a elaboração do PAC, a Escola Judicial
disponibilizará, na primeira quinzena de setembro, formulários próprios para
coleta das demandas individuais e por setor.
§ As demandas das unidades deverão ter a ordem de priorização
estabelecidas pelos respectivos gestores.
§ A partir do recebimento do formulário, as unidades terão o
prazo de dez dias para preenchê-lo e enviá-lo, podendo ser prorrogado, por
igual período, a critério da Direção da Escola Judicial.
Art. 10. O Núcleo de Capacitação e Formação realiza o
diagnóstico das demandas de capacitação até o dia 30 de outubro de cada ano.
§ O diagnóstico de capacitação de servidores levará em conta as
diretrizes contidas neste ato e as demandas indicadas no art. 9º.
§ o critérios para formação do diagnóstico, entre outros, a
pertinência e necessidade da demanda, a criticidade do seu atendimento ou
não, o orçamento previsto, a capacidade de absorção e de execução do projeto
pela Escola Judicial e pelo corpo de servidores.
Art. 11. Na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano,
o(a) Secretário(a) Executivo da Escola Judicial e o Núcleo de Formação e
Capacitação, se necessário, reunir-se-ão com representantes dos respectivos
públicos-alvo, para analisar as estratégias, prioridades e riscos, relativamente
aos eventos a serem ofertados no ano seguinte.
Parágrafo único. Havendo excesso de demandas ou conito de
conteúdos, e sendo todas diagnosticadas como essenciais, as partes
interessadas serão ouvidas para denição das prioridades na execução das
ações de capacitação.
Art. 12. Até o dia 30 de novembro, será confeccionado o Plano
Anual de Capacitação com as informações sobre as áreas demandantes, os
objetivos da capacitação, as justicativas para a realização do evento, o
público-alvo e a estimativa de investimento.
§ O Plano Anual de Capacitação será previamente submetido à
Direção da Escola, que o aprovará, e posteriormente será enviado pelo Núcleo
de Formação e Capacitação e Seção de Orçamento, Planejamento e Tecnologia,
para consolidação e adequação do plano orçamentário da Escola para o ano
letivo seguinte.
§ A publicação do Plano Anual de Capacitação dar-se-á até o dia
15 de dezembro de cada ano, no sítio eletrônico do Tribunal.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES NAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
Art. 13. O pedido de participação de servidor em evento de
capacitação externo que exija o pagamento de inscrição pelo Tribunal deverá
ser formalizado por meio de processo administrativo autuado pelo interessado,
a ser instruído com:
I - documentos obrigatórios para a inscrição no evento;
II - justicativa da pertinência temática do evento de capacitação
em face das atribuições funcionais do servidor;
III - autorização da chea imediata.
Parágrafo único. O processo administrativo instruído nos termos
do caput deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva da Escola Judicial para
análise técnica e posterior submissão à apreciação e deliberação do(a) Diretor(a)
da Escola Judicial.
Art. 14. A participação de servidor em evento a ser realizado em
outra unidade da Federação somente será autorizada quando não houver oferta
equivalente no próprio Tribunal ou no Estado da Paraíba que supra, no prazo de
seis meses, a necessidade identicada, desde que esta não seja caracterizada
como urgente.
§ Entende-se como necessidade urgente aquela que venha a
prejudicar o funcionamento dos serviços essenciais.
§ O deferimento do curso está condicionado ao compromisso do
participante em multiplicar o conhecimento.
§ O compromisso se dará por meio de termo escrito, que
constará no Proad, com cópia arquivada na Escola Judicial e a outra
encaminhada à unidade de lotação do servidor de origem.
Art. 15. Especialmente no que respeita aos cursos realizados
externamente à instituição, cabe aos participantes multiplicar os conhecimentos
adquiridos junto à sua unidade de lotação e, caso solicitado, junto às áreas de
atuação ans.
Parágrafo único. O multiplicador poderá ser demandado pela
Escola ou pelo próprio setor de origem a repassar seus conhecimentos por meio
de:
I - confecção de relatório, a ser distribuído aos interessados ou ao
órgão requerente;
II - preparação de manual ou participação na elaboração de
procedimento operacional padrão (POP), para racionalizar atividades e
operações rotineiras;
III - criação de grupo de estudo, servindo como orientador e difusor
das informações e conhecimentos; e
IV - instrução formal, por meio de criação de evento presencial ou
em Educação a Distância, como instrutor, palestrante, mediador ou similar.
Art. 16. A participação dos servidores em eventos de capacitação
promovidos pelo Tribunal, ressalvadas ações classicadas como de
ambientação, observarão, prioritariamente:
I - existência de vagas;
II - correlação do evento com as atribuições funcionais do servidor;
III - adequação do evento às necessidades do serviço e ao interesse
da unidade solicitante;
IV - contribuição do evento para a melhoria do desempenho
funcional e da qualidade dos serviços prestados;
V - contribuição do evento para o crescimento integral do servidor.
Art. 17. Demandas extraordinárias, devidamente justicadas e não
contempladas no PAC, serão analisadas e deliberadas pela Direção da Escola
Judicial.
Parágrafo único. Os cursos ou eventos considerados de extrema
relevância e indeferidos por ausência de dotação orçamentária serão
encaminhados para análise e deliberação da Administração do TRT-13 quanto à
conveniência e oportunidade de custeio da despesa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. As unidades demandantes devem comunicar,
justicadamente, até o dia 30 de abril de cada ano, as ações de capacitação que
pretendam excluir ou substituir do PAC aprovado para o ano em curso.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do
Tribunal e pelo(a) Diretor(a) da Escola Judicial, no âmbito de suas respectivas
competências.
Art. 20. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cientique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Diretor da Escola Judicial