ATO TRT13 CGP N.º 044, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 7193/2025,
R E S O L V E
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDUARDO GREGORIO DE
ANDRADE (matrícula n.º 245.025.890), no cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, acrescido: do percentual de 11%
(onze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art.
67 da Lei nº 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei nº 9.624/98 e art. 15, inciso II,
da MP nº 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI,
decorrente da incorporação de 1/10 da Função Comissionada de Assistente – FC-02,
consoante art. 62 da Lei nº 8.112/90, redação original, e arts. 3º e 11 da Lei nº 8.911/94 c/c
o art. 62-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela MP nº 2.225-45/2001 e art. 5º da Lei nº 9.624
/98 e do Adicional de Qualificação – AQ, em razão da conclusão de curso de pós-
graduação em nível de especialização (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416
/2006), com efeito a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, reajustado de
acordo com o art. 7º da EC nº 41, de 2003, com fulcro no § 3º, inciso I, do art. 20 da citada
emenda constitucional (EC n° 103, de 2019).
Dê-se ciência e publique-se no DOU.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
04/08/2025 16:35