ATO CONJUNTO TRT13.SGP.SCR Nº 002, DE 23 DE JULHO DE 2025
Regulamenta procedimentos operacionais no âmbito
das Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e
Catolé do Rocha, para a execução da equalização da
carga de trabalho instituída pela Resolução
Administrativa TRT13 n.º 036, de 10 de julho de 2025
("Equaliza Sertão").
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-
PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.
º 7021/2025,
CONSIDERANDO a instituição do mecanismo de equalização da carga de
trabalho entre as Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha, por
meio da
Resolução Administrativa TRT13 n.º 036, de 10 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos
operacionais para o funcionamento integrado das referidas unidades judiciárias, garantindo
a eficiência e a segurança jurídica na implementação do projeto "Equaliza Sertão";
CONSIDERANDO a previsão do art. 7º, § 1º, da Resolução Administrativa
TRT13 n.º 036/2025, que assegura às partes e demais atores processuais o direito de
comparecer presencialmente a uma das Varas para participar de atos telepresenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a dinâmica de atuação dos
oficiais de justiça e os procedimentos para a redistribuição de processos em casos de
impedimento e suspeição no novo arranjo jurisdicional,
RESOLVEM:
Art. Aplicar às Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé
do Rocha a dinâmica processual dos runs com mais de uma vara, especialmente no
tocante à redistribuição de processos por impedimento ou suspeição de magistrado(a),
observando-se o disposto no art. 14, parágrafo único, da
Resolução Administrativa n.º 091,
de 5 de outubro de 2017.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
23/07/2025 15:35
RITA
LEITE
BRITO
ROLIM
23/07/2025 16:16
Art. Determinar que cada Vara do Trabalho integrante do "Equaliza
Sertão" solicite às varas congêneres a reserva de horários em suas respectivas pautas
para a realização de audiências híbridas, utilizando o Sistema de Designação de Oitiva por
Videoconferência - SISDOV, de modo a assegurar o direito previsto no art. 7º, § 1º, da
Resolução Administrativa TRT13 n.º 036, de 10 de julho de 2025.
§ As Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catodo Rocha
deverão, em comum acordo, estabelecer os horários a serem mutuamente reservados até
o dia 25 de julho de 2025.
§ 2º Na ausência de consenso sobre a definição dos horários, caberá à
Corregedoria Regional deliberar e fixar a pauta de reservas.
Art. 3º A divisão de trabalho dos oficiais de justiça avaliadores federais
lotados nas Varas do Trabalho de Patos, Sousa, Itaporanga e Catolé do Rocha permanece
inalterada, conforme zoneamento anterior à edição da Resolução Administrativa TRT13 n.º
036, de 10 de julho de 2025.
Art. 4º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora