
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13
ª
REGIÃO
"§ 3º A lista tríplice será formada em sessão pública, mediante
votação nominal, aberta e fundamentada, indicando cada votante os
nomes mais bem pontuados nas suas avaliações." (NR) (Alterado pela
Resolução Administrativa TRT13 SEGEJUD Nº 029/2026)
§ 3º A lista tríplice será formada em sessão pública, mediante
votação nominal, aberta e fundamentada.
"§ 4º No primeiro escrutínio, cada votante indicará os três nomes que
tiveram melhor pontuação em sua lista de classificação. A lista será
considerada formada se, no primeiro escrutínio, os três nomes mais
votados obtiverem maioria absoluta dos votos entre os votantes.
Caso contrário, será efetuado o segundo escrutínio, e, se necessário,
novos escrutínios, entre aqueles que obtiveram as maiores
votações." (NR)(Alterado pela Resolução Administrativa TRT13
SEGEJUD Nº 029/2026)
§4º A votação será realizada em escrutínio único para o primeiro, o
segundo e o terceiro nomes integrantes da lista, sendo escolhidos
aqueles que obtiverem as maiores pontuações aferidas com base
nos critérios fixados em regulamento próprio.
§ 4º-A Serão realizados tantos escrutínios quantos forem necessários
até que um dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos.
."(Acrescentados pela Resolução Administrativa TRT13 SEGEJUD Nº
029/2026)