
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13
ª
REGIÃO
§ 2º Em se tratando de matéria administrativa, votará em primeiro
lugar o Presidente.
§ 3º Nas matérias administrativas consideradas de alta relevância, o
relator votará em primeiro lugar, seguido do Presidente.
§ 4º Em caso de empate nas sessões plenárias, o Presidente terá o
voto de qualidade, salvo nos julgamentos de agravos internos e de
habeas corpus, em que prevalecerá, respectivamente, a decisão
agravada e a decisão favorável ao paciente.
Art. 96. Nas sessões das Turmas, a votação é iniciada com o voto do relator,
obedecendo-se, quanto aos demais magistrados, a ordem de antiguidade.
Art. 97. Na hipótese de haver divergência, facultar-se-á de imediato a
palavra ao relator, por mais 5 (cinco) minutos, para réplica, prosseguindo-
se, em seguida, a ordem natural de votação.
Art. 98. As questões preliminares ou prejudiciais serão apreciadas antes do
mérito e com prejuízo deste quando acolhidas, sendo facultado ao órgão
julgador converter o julgamento em diligência, se for o caso, em prazo que
for determinado.
Parágrafo único. Rejeitada a questão preliminar ou prejudicial, ou se
com elas for compatível a apreciação do mérito, seguir-se-á o
julgamento, devendo pronunciar-se sobre a matéria principal todos
os magistrados, inclusive os vencidos em quaisquer das prejudiciais
ou preliminares já examinadas.